EDITAL Nº 1/2026
REABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA A TURMA DE 2026 DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA
-
Disposições Gerais
-
1. Cronograma
-
2. Procedimento para Inscrição e Depósito de Documentos
-
3. Documentos
-
4. Etapas de Avaliação
-
5. Classificação e Resultados
-
6. Pedido de Recurso
-
7. Requisitos para Matrícula
-
8. Alunas(os) Especiais
-
Anexos
Está reaberto o Processo Seletivo de candidatas e candidatos para cursarem o Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par na Turma 2026.
Serão oferecidas neste edital 5 (cinco) vagas, sendo que 20% delas (1 vaga) serão reservadas a políticas de ação afirmativa, destinadas a candidatas(os) pertencentes aos seguintes segmentos historicamente marginalizados: pessoas em situação de hipossuficiência socioeconômica; pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda) e indígenas; pessoas com deficiência, pessoas com identidade transgênero (transexuais, transgêneros e travestis); e pessoas pertencentes a comunidades remanescentes de quilombos (ver documentos específicos para concorrer às Vagas de Ação Afirmativa descritos no Item 3.1 deste Edital).
NOTA 1: O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de orientadores no tema de interesse da(o) candidata(o). Portanto, a depender da relação entre disponibilidade de orientadores e temas de interesse da(o) candidata(o), o colegiado do Programa poderá decidir adicionar mais vagas ou preencher menos vagas do que as 5 aqui previstas.
As informações sobre o processo seletivo estão dispostas nos Itens 1 a 8 a seguir.
Coordenação
Prof. Dr. Saulo M. Velasco (Coordenador)
Prof. Dr. Fernando A. Cassas (Vice coordenador)
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 19/01/26 às 00h00 a 28/01/26 às 23h59 |
| II. Publicação da lista de candidaturas homologadas | 29/01/26 às 20h00 |
| III. Prova de proficiência em língua estrangeira e prova de conhecimentos básicos em análise do comportamento | 02/02/26 das 08h30 a 11h30 |
| IV. Entrevistas individuais (on-line) | de 03/02/26 a 06/02/26 (em horário agendado pela secretaria) |
| V. Publicação da lista de aprovados no processo seletivo | 10/02/26 às 20h00 |
| VI. Período para apresentação de recursos | de 10/02/26 às 20h00 a 11/02/26 às 23h59 |
| VII. Respostas aos recursos e divulgação final dos resultados após recursos | 12/02/26 às 20h00 |
| VIII. Período de matrícula dos aprovados | De 13/02/26 às 9h00 a 19/02/26 às 17h00 |
A inscrição no processo seletivo se inicia com o pagamento da Taxa de Inscrição (inscrição aqui), ou da geração da ‘Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” (isenção aqui) para as pessoas em situação de hipossuficiência econômica. O procedimento de inscrição deve ser realizado no site do Instituto Par pelos links disponibilizados acima.
ATENÇÃO: Para a inscrição ser considerada completa, é necessário que todos os documentos descritos no Item 3 deste Edital sejam anexados ao formulário da Ficha Cadastral e os do Item 3.1 sejam enviados à secretaria do Par no e-mail [email protected] com o assunto “inscrição para bolsas do mestrado”. Cada um dos documentos deverá ser nomeado com o nome da(o) candidata(o) e o nome do documento (por exemplo: Erasmus de Roterdã_ Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição).
NOTA 2: Não serão considerados válidos os documentos enviados em outros formatos que não PDF ou enviados fora do período estabelecido no Item 1 deste Edital.
A Secretaria enviará, em até um dia útil após a submissão dos documentos, um e-mail de confirmação informando à(ao) candidata(o) se todos os documentos foram entregues de maneira válida. Ressalta-se que, até o recebimento do e-mail de confirmação, a inscrição no Processo Seletivo não estará completa.
NOTA 3: O prazo final de submissão deverá ser respeitado. Se a(o) candidata(o) submeter documentação incompleta no último dia de inscrição (28/02/2026), não terá a possibilidade de correção ou complementação de documentos.
Todos os documentos listados nos Itens 3.a a 3.i, a seguir, devem ser enviados, em formato PDF, por meio dos formulários online Ficha Cadastral da(o) candidata(o) ou Tabela para pontuação de currículo.
- Ficha Cadastral da(o) Aluna(o) (Formulário de Inscrição online > Ficha Cadastral);
- Cópia do CPF, RG (RNE ou Passaporte, no caso de estrangeiros), Título de Eleitor, Documento Militar (no caso de brasileiros) e cópia do Registro Profissional (no caso de profissionais com registros ativos em seus respectivos órgãos de regulamentação da profissão) (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Uma foto 3×4 (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Currículo Vitae conforme descrito no Item 4.c deste Edital (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Cópia do Comprovante de Conclusão do Curso de Graduação (Certificado ou frente e verso do Diploma) (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Histórico Escolar do Curso de Graduação (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Plano de Trabalho conforme descrito no Item 4.d deste Edital (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (Obs1: exceto para candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica, concorrendo a Bolsa de Apoio à Permanência. Neste caso, a(o) candidata(o) deverá apresentar Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme descrito no Item 3.1.a. deste Edital) (Obs 2: Candidatas(os) a Vagas de Ação Afirmativa que não se encontram em situação de hipossuficiência econômica, e que, portanto, não podem concorrer a Bolsas de Apoio à Permanência, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição regularmente e enviar o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição) (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral).
- Tabela para Pontuação do Currículo (Formulário de Inscrição online > Tabela para pontuação de currículo), com os respectivos documentos comprobatórios anexados, conforme descrito no Item 4.c deste Edital;
NOTA 4: Não serão aceitas inscrições com documentação listada nos Itens de 3.a a 3.i incompleta.
3.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONCORRER A VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA
Candidatas(os) que desejarem pleitear Vagas de Ação Afirmativa deverão encaminhar, além dos documentos listados nos Itens 3.a a 3.i acima, os seguintes documentos, conforme a modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa pleiteada, especificada a seguir:
a. Candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica:
- Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (isenção aqui);
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica (ANEXO 1);
- Documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica familiar (NOTA 5).
NOTA 5: Conforme previsto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, é considerada hipossuficiência econômica uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo (equivalente hoje a R$ 2.706,00 por pessoa). Serão aceitos os seguintes documentos combrobatórios de situação de hipossuficiência econômica familiar: comprovantes de residência; carteira de trabalho e previdência social; contracheques referentes aos últimos 03 (três) meses; declaração de imposto de renda; declaração de atividade informal constando a renda bruta obtida nos últimos 03 (três) meses; cartão do Programa Bolsa Família, Ação Jovem ou outros programas sociais com comprovante do último valor recebido. Devem ser enviados os documentos que comprovem a situação atual de renda de cada um dos residentes no local que compõem o núcleo familiar da(o) candidata(o).
b.Pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda):
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 2), contendo autodeclaração de raça-etnia.
NOTA 6: No que se refere às(aos) candidatas(os) negras(os), a exigência para ingresso no Mestrado, via esta modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa, é que tenham traços fenotípicos que os caracterizem como negras(os) (de cor preta ou parda). Desse modo, candidatas(os) cujos pais ou avós sejam negros, de cor preta ou parda, mas que não apresentam características fenotípicas correspondentes, não têm direito ao usufruto dessa reserva de vagas. A não veracidade da autodeclaração de raça-etnia poderá acarretar, a qualquer tempo, no cancelamento da classificação nos editais do Par e, consequentemente, da matrícula nesta instituição de ensino, além da responsabilização por fraude na seara cível e criminal nos termos da legislação vigente.
c. Pessoas pertencentes à raça-etnia indígena:
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 2), contendo autodeclaração de raça-etnia;
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela FUNAI.
d. Pessoas com deficiência:
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência (ANEXO 3);
- Laudo médico original atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme recomenda a Portaria no 09 de 2017 do Ministério da Educação, contendo a(s) assinatura(s) e o(s) carimbo(s) do(s) profissional(is) especializado(s) com o número de registro no(s) respectivo(s) conselho(s).
NOTA 7: Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, são elegíveis para o direito ao usufruto dessa modalidade de reserva de vagas no Par as(os) candidatas(os) com: Deficiência Física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções); Deficiência Visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores). Pessoas com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção de forma já estabelecida, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não são consideradas pelo presente edital como elegíveis para esta modalidade de vaga de Ação Afirmativa; Deficiência Auditiva (perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis – dB – ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz); Deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho); Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências); ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
NOTA 8: Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) com documentação incompleta referente à modalidade de reserva de vaga pleiteada.
e. Pessoas com Identidade Transgênero
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Identidade Transgêneros (ANEXO 7), contendo autodeclaração dessa condição; ;
Destaca-se que em todos atos e procedimentos, fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
f. Pessoas pertencentes a Comunidade Remanescente de Quilombo
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas pertencentes a comunidade remanescente de Quilombo (ANEXO 8), contendo autodeclaração dessa condição;
- Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo.
Candidatas(os) ao Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada serão selecionadas(os) a partir de avaliação nas seguintes etapas: Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês), Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento; Plano de Trabalho; Currículo Vitae; e Entrevista. O total de pontos de cada etapa do processo de avaliação está descrito abaixo e todas as etapas juntas somam 100 pontos.
Candidatas(os) que necessitarem de condições com adaptações/acomodações para realizar as etapas de provas por escrito e/ou a Entrevista devem informar à instituição por meio do Formulário de Requerimento de Condições com Adaptações/Acomodações (ANEXO 6). Eventuais necessidades que não estejam contempladas no respectivo formulário devem ser previamente comunicadas à Coordenação do Programa de Mestrado por meio do e-mail [email protected] para análise.
NOTA 9: A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira e a Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento serão realizadas, presencialmente, no Par, situado na Rua Bartira, 1294, Bairro Perdizes, São Paulo – SP – Brasil. A entrevista individual com cada candidata(o) será realizada remotamente (on-line).
a. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (10 pontos)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser de Inglês. Essa prova avaliará a compreensão de texto proveniente da Análise do Comportamento. O uso de dicionário e/ou tradutores eletrônicos será permitido. Sob nenhuma hipótese haverá dispensa do exame de língua estrangeira.
b. Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento (20 pontos)
A bibliografia para a prova de conhecimentos básicos é a seguinte:
- Millenson, J. R. (1975). Princípios de análise do comportamento. (Publicado originalmente em 1967). Brasília: Coordenada.
- Skinner, B. F. (1991) Questões recentes na análise comportamental. Campinas: Papirus
- Tourinho, E. Z. & Luna, S. V. (2010) (Org.). Análise do comportamento: Investigações históricas, conceituais e aplicadas. São Paulo: Roca. (ISBN 978-85-7241-865-2).
c. Currículo Vitae (25 pontos).
Para cumprir esta etapa, a(o) candidata(o) deverá realizar o upload no site do Par de dois documentos preenchidos conforme as instruções do Item 3.d deste Edital: o Currículo Vitae (em formato pdf) e 3.i: a Tabela de Pontuação do Currículo (Formulário online), com os respectivos documentos comprobatórios anexados. O Currículo Vitae deve apresentar as informações requeridas da Tabela de Pontuação de Currículo, enfatizando: atuação profissional; formação acadêmica; produção intelectual; produtos técnicos (ver exemplos de produtos técnicos aqui); atividades de inserção social (ver exemplos de ações de inserção social aqui); e outras atividades acadêmicas e de formação.
A pontuação máxima possível na Tabela de Pontuação do Currículo é 142 pontos. Para o cálculo da nota final, a Comissão de Seleção aplicará a seguinte fórmula: (Pontuação Total obtida na tabela x 25 ÷ 142).
NOTA 10: É necessário anexar documentos comprobatórios das informações prestadas. O preenchimento da Tabela de Pontuação do Currículo (Formulário online) e a veracidade das informações declaradas nela e no Currículo Vitae são de responsabilidade da(o) candidata(o).
d. Plano de Trabalho (35 pontos).
A indicação do que é esperado para cada ponto de I a VI pode ser encontrada em Modelo Plano de Trabalho (ANEXO 4). Para a elaboração de seu plano de trabalho, aconselhamos a leitura de Proposta, Objetivos e Projetos de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org).
O Plano de Trabalho deve ser elaborado em fonte Times New Roman 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, contendo:
- Motivos para cursar a Pós-Graduação neste Programa, em até 300 palavras (7 pontos).
- Breve caracterização do tema a ser pesquisado, em até 300 palavras (7 pontos).
- Partes interessadas na sua pesquisa e potenciais beneficiários, em até 100 palavras (3,5 pontos).
- Habilidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, em até 100 palavras (7 pontos).
- Disponibilidade de tempo para o curso, em até 100 palavras (3,5 pontos).
- Projeto de Pesquisa ao qual o seu tema de interesse mais se alinha ou se aproxima. Para responder a este item, confira os Projetos de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org/projetos-de-pesquisa/) (sem pontuação). Caso o seu tema de interesse não se alinhe a nenhum dos projetos em andamento no Programa, indique a Linha de Pesquisa na qual ele se insere (https://mestrado.institutopar.org/linhas-de-pesquisa/).
NOTA 11: Além das pontuações pelas informações, conforme indicado em cada item de 4.d.I a 4.d.VI, a redação do Plano de Trabalho será avaliada quanto à adequação gramatical, uso de linguagem acadêmica e qualidade da redação (7 pontos).
e. Entrevista (10 pontos).
Uma entrevista individual com aproximadamente meia hora de duração será realizada em horários marcados entre 8h00 e 21h30 e agendados pela Secretaria do Par.
A entrevista terá os seguintes objetivos: (I) esclarecer quaisquer dúvidas que restarem a respeito do conteúdo já apresentado no currículo vitae e no plano de trabalho da(o) candidata(o); (II) esclarecer as intenções da(o) candidata(o) quanto aos propósitos do Mestrado Profissional; (III) dirimir possíveis dúvidas a respeito do funcionamento do curso; e (IV) verificar possível interesse da(o) candidata(o) em outros temas de pesquisa do Programa, levando em conta a disponibilidade de orientadores para a Turma e a aderência do tema da(o) candidata(o) aos projetos de pesquisa dos orientadores.
A classificação das(os) candidatas(os) e os resultados referentes às Vagas de Ações Afirmativas e as demais vagas serão divulgados separadamente, mas seguindo os mesmos procedimentos.
Primeiramente, candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente a partir da pontuação total nas Etapas de Avaliação descritas no Item 4 deste edital. Em caso de empate, o critério de desempate se dará a partir da pontuação nas etapas de maior peso para menor peso, conforme as pontuações máximas de cada etapa.
A partir da ordenação obtida, candidatas(os) serão destinadas(os) a orientadores pela aderência entre a caracterização do tema a ser pesquisado, conforme apresentado no Item 4.d.II do Plano de Trabalho submetido, (conferido e/ou eventualmente atualizado na Entrevista) e a disponibilidade de vagas dos orientadores para a Turma 2026.
NOTA 12: O critério de seleção de candidatas(os) é duplo – pontuação nas Etapas de Avaliação e disponibilidade de docentes para orientação na área/tema de interesse da candidata(o) – o que poderá ocasionar a situação em que uma candidata(o) com maior pontuação não seja selecionada(o) por ausência de docente orientador no seu tema.
No site do Programa, será divulgada uma lista contendo os nomes das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada, suas pontuações e seus temas de pesquisa. Também será publicada a lista de espera, com a classificação ordenada por pontuação. Candidatas(os) em lista de espera serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas e de orientadores para seus temas de pesquisa, por ordem de pontuação.
Pedidos de revisão de etapas de avaliação deverão ser encaminhados pelo envio do Formulário para Recurso – Vagas (ANEXO 5) para o endereço de e-mail [email protected] no período entre o dia 10/02/2026 às 20h00 e o dia 11/02/2026 às 23h59 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção e pela coordenação do Programa e serão respondidos por e-mail pelo coordenador do Programa até as 20h00 do dia 12/02/2026.
Os resultados após recursos serão publicados no site do Programa até as 20h00 do dia 12/02/2026.
NOTA 13: Nesta fase do Processo de Seleção, não serão aceitas mudanças do tema proposto no Plano de Trabalho (Item 4.d.II) e discutido na entrevista.
A confirmação da matrícula se dará com a assinatura do contrato digital e o pagamento da matrícula de R$ 3.335,00 (três mil trezentos e trinta e cinco reais) de 13/02/2026 a 19/02/2026.
NOTA 14: O não pagamento da matrícula e a não assinatura do contrato digital até a data estipulada implicará na perda da vaga e convocação do nome seguinte da lista de espera de acordo com o descrito no Item 5 deste Edital.
O valor da mensalidade no ano de 2026 será de R$ 3.625,00 (com vencimento todo dia 15 de cada mês). Pagamentos antecipados realizados até o dia 10 de cada mês serão no valor de R$ 3.335,00 (com 8% de desconto para pagamento antecipado). Aos pagamentos após a data de vencimento, serão acrescidos valores de multa e juros/mora. O valor da mensalidade é reajustado anualmente.
O tempo regulamentar máximo para a execução do trabalho de conclusão de curso para o Mestrado Profissional determinado pela CAPES é de 24 meses. Em casos nos quais a Comissão de Seleção julgar que a(o) candidata(o) não terá condições de executar seu trabalho de conclusão de curso dentro deste período, poderá ser oferecida a ela(e) a oportunidade de frequentar o curso inicialmente na condição de Aluna(o) Especial.
Nesta condição, a(o) aluna(o) cursará as disciplinas e realizará atividades complementares para a habilitação necessária, de forma a viabilizar a conclusão do curso com o aproveitamento necessário para a obtenção do título de Mestre Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a coordenação do curso:
Saulo M. Velasco (coordenador): [email protected]
Fernando A. Cassas (vice coordenador): [email protected]
São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
Prof. Dr. Saulo Missiaggia Velasco
Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
Instituto Par Educação
Anexo 1 – Form Inscrição VAGAS AA – Hipossuficiência econômica
Anexo 2 – Form Inscrição VAGAS AA – Por pertencimento a grupo Étnico-racial marginalizado
Anexo 3 – Form Inscrição VAGAS AA – Pessoas com Deficiência
Anexo 4 – Modelo do Plano de Trabalho
Anexo 5 – Formulário para Recurso – VAGAS
Anexo 6 – Form de Requerimento de ADAPTAÇÕES_ACOMODAÇÕES para Provas e Entrevista
Anexo 7 – Form Inscrição VAGAS AA – Identidade Trans
Anexo 8 – Form Inscrição VAGAS AA – Comunidade Quilombo
DISPOSIÇÕES GERAIS
Está reaberto o Processo Seletivo de candidatas e candidatos para cursarem o Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par na Turma 2026.
Serão oferecidas neste edital 5 (cinco) vagas, sendo que 20% delas (1 vaga) serão reservadas a políticas de ação afirmativa, destinadas a candidatas(os) pertencentes aos seguintes segmentos historicamente marginalizados: pessoas em situação de hipossuficiência socioeconômica; pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda) e indígenas; pessoas com deficiência, pessoas com identidade transgênero (transexuais, transgêneros e travestis); e pessoas pertencentes a comunidades remanescentes de quilombos (ver documentos específicos para concorrer às Vagas de Ação Afirmativa descritos no Item 3.1 deste Edital).
NOTA 1: O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de orientadores no tema de interesse da(o) candidata(o). Portanto, a depender da relação entre disponibilidade de orientadores e temas de interesse da(o) candidata(o), o colegiado do Programa poderá decidir adicionar mais vagas ou preencher menos vagas do que as 5 aqui previstas.
Coordenação
Prof. Dr. Saulo M. Velasco (Coordenador)
Prof. Dr. Fernando A. Cassas (Vice coordenador)
1. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS NA TURMA DE 2026
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 19/01/26 às 00h00 a 28/01/26 às 23h59 |
| II. Publicação da lista de candidaturas homologadas | 29/01/26 às 20h00 |
| III. Prova de proficiência em língua estrangeira e prova de conhecimentos básicos em análise do comportamento | 02/02/26 das 08h30 a 11h30 |
| IV. Entrevistas individuais (on-line) | de 03/02/26 a 06/02/26 (em horário agendado pela secretaria) |
| V. Publicação da lista de aprovados no processo seletivo | 10/02/26 às 20h00 |
| VI. Período para apresentação de recursos | de 10/02/26 às 20h00 a 11/02/26 às 23h59 |
| VII. Respostas aos recursos e divulgação final dos resultados após recursos | 12/02/26 às 20h00 |
| VIII. Período de matrícula dos aprovados | De 13/02/26 às 9h00 a 19/02/26 às 17h00 |
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
A inscrição no processo seletivo se inicia com o pagamento da Taxa de Inscrição (inscrição aqui), ou da geração da ‘Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” (isenção aqui) para as pessoas em situação de hipossuficiência econômica. O procedimento de inscrição deve ser realizado no site do Instituto Par pelos links disponibilizados acima.
ATENÇÃO: Para a inscrição ser considerada completa, é necessário que todos os documentos descritos no Item 3 deste Edital sejam anexados ao formulário da Ficha Cadastral e os do Item 3.1 sejam enviados à secretaria do Par no e-mail [email protected] com o assunto “inscrição para bolsas do mestrado”. Cada um dos documentos deverá ser nomeado com o nome da(o) candidata(o) e o nome do documento (por exemplo: Erasmus de Roterdã_ Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição).
NOTA 2: Não serão considerados válidos os documentos enviados em outros formatos que não PDF ou enviados fora do período estabelecido no Item 1 deste Edital.
A Secretaria enviará, em até um dia útil após a submissão dos documentos, um e-mail de confirmação informando à(ao) candidata(o) se todos os documentos foram entregues de maneira válida. Ressalta-se que, até o recebimento do e-mail de confirmação, a inscrição no Processo Seletivo não estará completa.
NOTA 3: O prazo final de submissão deverá ser respeitado. Se a(o) candidata(o) submeter documentação incompleta no último dia de inscrição (28/02/2026), não terá a possibilidade de correção ou complementação de documentos.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
Todos os documentos listados nos Itens 3.a a 3.i, a seguir, devem ser enviados, em formato PDF, por meio dos formulários online Ficha Cadastral da(o) candidata(o) ou Tabela para pontuação de currículo.
- Ficha Cadastral da(o) Aluna(o) (Formulário de Inscrição online > Ficha Cadastral);
- Cópia do CPF, RG (RNE ou Passaporte, no caso de estrangeiros), Título de Eleitor, Documento Militar (no caso de brasileiros) e cópia do Registro Profissional (no caso de profissionais com registros ativos em seus respectivos órgãos de regulamentação da profissão) (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Uma foto 3×4 (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Currículo Vitae conforme descrito no Item 4.c deste Edital (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Cópia do Comprovante de Conclusão do Curso de Graduação (Certificado ou frente e verso do Diploma) (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Histórico Escolar do Curso de Graduação (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Plano de Trabalho conforme descrito no Item 4.d deste Edital (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral);
- Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (Obs1: exceto para candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica, concorrendo a Bolsa de Apoio à Permanência. Neste caso, a(o) candidata(o) deverá apresentar Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, conforme descrito no Item 3.1.a. deste Edital) (Obs 2: Candidatas(os) a Vagas de Ação Afirmativa que não se encontram em situação de hipossuficiência econômica, e que, portanto, não podem concorrer a Bolsas de Apoio à Permanência, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição regularmente e enviar o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição) (Anexar no formulário online da Ficha Cadastral).
- Tabela para Pontuação do Currículo (Formulário de Inscrição online > Tabela para pontuação de currículo), com os respectivos documentos comprobatórios anexados, conforme descrito no Item 4.c deste Edital;
NOTA 4: Não serão aceitas inscrições com documentação listada nos Itens de 3.a a 3.i incompleta.
3.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONCORRER A VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA
Candidatas(os) que desejarem pleitear Vagas de Ação Afirmativa deverão encaminhar, além dos documentos listados nos Itens 3.a a 3.i acima, os seguintes documentos, conforme a modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa pleiteada, especificada a seguir:
a. Candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica:
- Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (isenção aqui);
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica (ANEXO 1);
- Documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica familiar (NOTA 5).
NOTA 5: Conforme previsto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, é considerada hipossuficiência econômica uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo (equivalente hoje a R$ 2.706,00 por pessoa). Serão aceitos os seguintes documentos combrobatórios de situação de hipossuficiência econômica familiar: comprovantes de residência; carteira de trabalho e previdência social; contracheques referentes aos últimos 03 (três) meses; declaração de imposto de renda; declaração de atividade informal constando a renda bruta obtida nos últimos 03 (três) meses; cartão do Programa Bolsa Família, Ação Jovem ou outros programas sociais com comprovante do último valor recebido. Devem ser enviados os documentos que comprovem a situação atual de renda de cada um dos residentes no local que compõem o núcleo familiar da(o) candidata(o).
b.Pessoas pertencentes à raça-etnia negra (de cor preta ou parda):
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 2), contendo autodeclaração de raça-etnia.
NOTA 6: No que se refere às(aos) candidatas(os) negras(os), a exigência para ingresso no Mestrado, via esta modalidade de reserva de Vagas de Ação Afirmativa, é que tenham traços fenotípicos que os caracterizem como negras(os) (de cor preta ou parda). Desse modo, candidatas(os) cujos pais ou avós sejam negros, de cor preta ou parda, mas que não apresentam características fenotípicas correspondentes, não têm direito ao usufruto dessa reserva de vagas. A não veracidade da autodeclaração de raça-etnia poderá acarretar, a qualquer tempo, no cancelamento da classificação nos editais do Par e, consequentemente, da matrícula nesta instituição de ensino, além da responsabilização por fraude na seara cível e criminal nos termos da legislação vigente.
c. Pessoas pertencentes à raça-etnia indígena:
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa por Pertencimento a Grupo Étnico-Racial Marginalizado (ANEXO 2), contendo autodeclaração de raça-etnia;
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) expedido pela FUNAI.
d. Pessoas com deficiência:
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Deficiência (ANEXO 3);
- Laudo médico original atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme recomenda a Portaria no 09 de 2017 do Ministério da Educação, contendo a(s) assinatura(s) e o(s) carimbo(s) do(s) profissional(is) especializado(s) com o número de registro no(s) respectivo(s) conselho(s).
NOTA 7: Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Sendo assim, são elegíveis para o direito ao usufruto dessa modalidade de reserva de vagas no Par as(os) candidatas(os) com: Deficiência Física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções); Deficiência Visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; visão monocular; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores). Pessoas com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção de forma já estabelecida, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres não são consideradas pelo presente edital como elegíveis para esta modalidade de vaga de Ação Afirmativa; Deficiência Auditiva (perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis – dB – ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz); Deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho); Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências); ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
NOTA 8: Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) com documentação incompleta referente à modalidade de reserva de vaga pleiteada.
e. Pessoas com Identidade Transgênero
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas com Identidade Transgêneros (ANEXO 7), contendo autodeclaração dessa condição; ;
Destaca-se que em todos atos e procedimentos, fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.
f. Pessoas pertencentes a Comunidade Remanescente de Quilombo
- Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa para Pessoas pertencentes a comunidade remanescente de Quilombo (ANEXO 8), contendo autodeclaração dessa condição;
- Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo.
4. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA(O) CANDIDATA(O) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS
Candidatas(os) ao Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada serão selecionadas(os) a partir de avaliação nas seguintes etapas: Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês), Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento; Plano de Trabalho; Currículo Vitae; e Entrevista. O total de pontos de cada etapa do processo de avaliação está descrito abaixo e todas as etapas juntas somam 100 pontos.
Candidatas(os) que necessitarem de condições com adaptações/acomodações para realizar as etapas de provas por escrito e/ou a Entrevista devem informar à instituição por meio do Formulário de Requerimento de Condições com Adaptações/Acomodações (ANEXO 6). Eventuais necessidades que não estejam contempladas no respectivo formulário devem ser previamente comunicadas à Coordenação do Programa de Mestrado por meio do e-mail [email protected] para análise.
NOTA 9: A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira e a Prova de Conhecimento Básico sobre Análise do Comportamento serão realizadas, presencialmente, no Par, situado na Rua Bartira, 1294, Bairro Perdizes, São Paulo – SP – Brasil. A entrevista individual com cada candidata(o) será realizada remotamente (on-line).
a. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (10 pontos)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira deverá ser de Inglês. Essa prova avaliará a compreensão de texto proveniente da Análise do Comportamento. O uso de dicionário e/ou tradutores eletrônicos será permitido. Sob nenhuma hipótese haverá dispensa do exame de língua estrangeira.
b. Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento (20 pontos)
A bibliografia para a prova de conhecimentos básicos é a seguinte:
- Millenson, J. R. (1975). Princípios de análise do comportamento. (Publicado originalmente em 1967). Brasília: Coordenada.
- Skinner, B. F. (1991) Questões recentes na análise comportamental. Campinas: Papirus
- Tourinho, E. Z. & Luna, S. V. (2010) (Org.). Análise do comportamento: Investigações históricas, conceituais e aplicadas. São Paulo: Roca. (ISBN 978-85-7241-865-2).
c. Currículo Vitae (25 pontos).
Para cumprir esta etapa, a(o) candidata(o) deverá realizar o upload no site do Par de dois documentos preenchidos conforme as instruções do Item 3.d deste Edital: o Currículo Vitae (em formato pdf) e 3.i: a Tabela de Pontuação do Currículo (Formulário online), com os respectivos documentos comprobatórios anexados. O Currículo Vitae deve apresentar as informações requeridas da Tabela de Pontuação de Currículo, enfatizando: atuação profissional; formação acadêmica; produção intelectual; produtos técnicos (ver exemplos de produtos técnicos aqui); atividades de inserção social (ver exemplos de ações de inserção social aqui); e outras atividades acadêmicas e de formação.
A pontuação máxima possível na Tabela de Pontuação do Currículo é 142 pontos. Para o cálculo da nota final, a Comissão de Seleção aplicará a seguinte fórmula: (Pontuação Total obtida na tabela x 25 ÷ 142).
NOTA 10: É necessário anexar documentos comprobatórios das informações prestadas. O preenchimento da Tabela de Pontuação do Currículo (Formulário online) e a veracidade das informações declaradas nela e no Currículo Vitae são de responsabilidade da(o) candidata(o).
d. Plano de Trabalho (35 pontos).
A indicação do que é esperado para cada ponto de I a VI pode ser encontrada em Modelo Plano de Trabalho (ANEXO 4). Para a elaboração de seu plano de trabalho, aconselhamos a leitura de Proposta, Objetivos e Projetos de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org).
O Plano de Trabalho deve ser elaborado em fonte Times New Roman 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, contendo:
- Motivos para cursar a Pós-Graduação neste Programa, em até 300 palavras (7 pontos).
- Breve caracterização do tema a ser pesquisado, em até 300 palavras (7 pontos).
- Partes interessadas na sua pesquisa e potenciais beneficiários, em até 100 palavras (3,5 pontos).
- Habilidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, em até 100 palavras (7 pontos).
- Disponibilidade de tempo para o curso, em até 100 palavras (3,5 pontos).
- Projeto de Pesquisa ao qual o seu tema de interesse mais se alinha ou se aproxima. Para responder a este item, confira os Projetos de Pesquisa do Programa no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org/projetos-de-pesquisa/) (sem pontuação). Caso o seu tema de interesse não se alinhe a nenhum dos projetos em andamento no Programa, indique a Linha de Pesquisa na qual ele se insere (https://mestrado.institutopar.org/linhas-de-pesquisa/).
NOTA 11: Além das pontuações pelas informações, conforme indicado em cada item de 4.d.I a 4.d.VI, a redação do Plano de Trabalho será avaliada quanto à adequação gramatical, uso de linguagem acadêmica e qualidade da redação (7 pontos).
e. Entrevista (10 pontos).
Uma entrevista individual com aproximadamente meia hora de duração será realizada em horários marcados entre 8h00 e 21h30 e agendados pela Secretaria do Par.
A entrevista terá os seguintes objetivos: (I) esclarecer quaisquer dúvidas que restarem a respeito do conteúdo já apresentado no currículo vitae e no plano de trabalho da(o) candidata(o); (II) esclarecer as intenções da(o) candidata(o) quanto aos propósitos do Mestrado Profissional; (III) dirimir possíveis dúvidas a respeito do funcionamento do curso; e (IV) verificar possível interesse da(o) candidata(o) em outros temas de pesquisa do Programa, levando em conta a disponibilidade de orientadores para a Turma e a aderência do tema da(o) candidata(o) aos projetos de pesquisa dos orientadores.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A classificação das(os) candidatas(os) e os resultados referentes às Vagas de Ações Afirmativas e as demais vagas serão divulgados separadamente, mas seguindo os mesmos procedimentos.
Primeiramente, candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente a partir da pontuação total nas Etapas de Avaliação descritas no Item 4 deste edital. Em caso de empate, o critério de desempate se dará a partir da pontuação nas etapas de maior peso para menor peso, conforme as pontuações máximas de cada etapa.
A partir da ordenação obtida, candidatas(os) serão destinadas(os) a orientadores pela aderência entre a caracterização do tema a ser pesquisado, conforme apresentado no Item 4.d.II do Plano de Trabalho submetido, (conferido e/ou eventualmente atualizado na Entrevista) e a disponibilidade de vagas dos orientadores para a Turma 2026.
NOTA 12: O critério de seleção de candidatas(os) é duplo – pontuação nas Etapas de Avaliação e disponibilidade de docentes para orientação na área/tema de interesse da candidata(o) – o que poderá ocasionar a situação em que uma candidata(o) com maior pontuação não seja selecionada(o) por ausência de docente orientador no seu tema.
No site do Programa, será divulgada uma lista contendo os nomes das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada, suas pontuações e seus temas de pesquisa. Também será publicada a lista de espera, com a classificação ordenada por pontuação. Candidatas(os) em lista de espera serão chamados de acordo com a disponibilidade de vagas e de orientadores para seus temas de pesquisa, por ordem de pontuação.
6. PROCEDIMENTOS PARA PEDIDOS DE RECURSO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS
Pedidos de revisão de etapas de avaliação deverão ser encaminhados pelo envio do Formulário para Recurso – Vagas (ANEXO 5) para o endereço de e-mail [email protected] no período entre o dia 10/02/2026 às 20h00 e o dia 11/02/2026 às 23h59 com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção e pela coordenação do Programa e serão respondidos por e-mail pelo coordenador do Programa até as 20h00 do dia 12/02/2026.
Os resultados após recursos serão publicados no site do Programa até as 20h00 do dia 12/02/2026.
NOTA 13: Nesta fase do Processo de Seleção, não serão aceitas mudanças do tema proposto no Plano de Trabalho (Item 4.d.II) e discutido na entrevista.
7. REQUISITOS PARA MATRÍCULA E INVESTIMENTO
A confirmação da matrícula se dará com a assinatura do contrato digital e o pagamento da matrícula de R$ 3.335,00 (três mil trezentos e trinta e cinco reais) de 13/02/2026 a 19/02/2026.
NOTA 14: O não pagamento da matrícula e a não assinatura do contrato digital até a data estipulada implicará na perda da vaga e convocação do nome seguinte da lista de espera de acordo com o descrito no Item 5 deste Edital.
O valor da mensalidade no ano de 2026 será de R$ 3.625,00 (com vencimento todo dia 15 de cada mês). Pagamentos antecipados realizados até o dia 10 de cada mês serão no valor de R$ 3.335,00 (com 8% de desconto para pagamento antecipado). Aos pagamentos após a data de vencimento, serão acrescidos valores de multa e juros/mora. O valor da mensalidade é reajustado anualmente.
8. CONDIÇÕES ALUNAS(OS) ESPECIAIS
O tempo regulamentar máximo para a execução do trabalho de conclusão de curso para o Mestrado Profissional determinado pela CAPES é de 24 meses. Em casos nos quais a Comissão de Seleção julgar que a(o) candidata(o) não terá condições de executar seu trabalho de conclusão de curso dentro deste período, poderá ser oferecida a ela(e) a oportunidade de frequentar o curso inicialmente na condição de Aluna(o) Especial.
Nesta condição, a(o) aluna(o) cursará as disciplinas e realizará atividades complementares para a habilitação necessária, de forma a viabilizar a conclusão do curso com o aproveitamento necessário para a obtenção do título de Mestre Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a coordenação do curso:
Saulo M. Velasco (coordenador): [email protected]
Fernando A. Cassas (vice coordenador): [email protected]
São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
Prof. Dr. Saulo Missiaggia Velasco
Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
Instituto Par Educação
ANEXOS
Anexo 1 – Form Inscrição VAGAS AA – Hipossuficiência econômica
Anexo 2 – Form Inscrição VAGAS AA – Por pertencimento a grupo Étnico-racial marginalizado
Anexo 3 – Form Inscrição VAGAS AA – Pessoas com Deficiência
Anexo 4 – Modelo do Plano de Trabalho
Anexo 5 – Formulário para Recurso – VAGAS
Anexo 6 – Form de Requerimento de ADAPTAÇÕES_ACOMODAÇÕES para Provas e Entrevista
Anexo 7 – Form Inscrição VAGAS AA – Identidade Trans
Anexo 8 – Form Inscrição VAGAS AA – Comunidade Quilombo

