EDITAL Nº 3/2026
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA PARA MESTRANDAS(OS) DA TURMA 2026
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1. Disposições Gerais
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2. Cronograma
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3. Condições das Bolsas
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4. Procedimentos para Inscrição
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5. Resultados e Recursos
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6. Observações Finais
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Anexos
1.1. O Instituto Par, por meio de sua Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional, torna pública a seleção de candidaturas para concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, a serem custeadas pela instituição.
1.2. Este Edital tem por objetivo apresentar as regras de seleção para concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa para alunas(os) regulares do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par que ingressaram no Programa em 2026 (Turma 2026).
1.3. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 26/10/2026, às 00h00, a 23/11/2026, às 23h59 |
| II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos | 30/11/2026, às 17h00 |
| III. Encerramento do prazo para recursos | 02/12/2026, às 23h59 |
| IV. Divulgação dos resultados após recursos | 04/12/2026, às 17h00 |
3.1. Requisitos da(o) candidata(o): Para se candidatar às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, a(o) aluna(o) deve estar regularmente matriculada(o) no Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par, como integrante da Turma 2026.
3.2. Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas de gratuidade parcial (50% da mensalidade), na modalidade Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa, custeadas pelo Instituto Par.
3.3. Período de vigência das bolsas: 12 (doze) meses, correspondentes às mensalidades de janeiro a dezembro de 2027, sem possibilidade de renovação.
NOTA 1: Caso a(o) aluna(o) contemplada(o) com esta modalidade de bolsa necessite de um prazo superior aos 12 meses para depositar a dissertação, o pagamento das mensalidades com vencimento posterior ao prazo de vigência da bolsa, ficará a cargo da(o) própria(o) aluna(o), até a conclusão do curso.
3.4. Cumulatividade: a Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa não é cumulável com outras bolsas concedidas pelo Instituto Par, exceto com a Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência concedida na forma parcial (50% de gratuidade).
3.5. Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de: (I) cancelamento da matrícula, por qualquer razão; (II) prestação de informações ou apresentação de documentação falsa; ou (III) inadimplência de 3 (três) mensalidades.
NOTA 2: O cancelamento pelos motivos I e II impede a(o) aluna(o) de concorrer a novos editais de concessão de bolsas do Programa. O cancelamento por inadimplência (motivo III) não impede novas candidaturas.
3.6. Critérios de classificação: a ordem de classificação das(os) candidatas(os) às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa obedecerá aos seguintes critérios:
- Pontuação obtida no Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 2).
- No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, avaliados de acordo com os critérios da Ficha de Avaliação da Área de Psicologia da CAPES vigente:
1 – Número e qualidade de Produtos Técnicos e Tecnológicos (pontuação segundo o Apêndice 5 da Ficha de Avaliação) e de ações de Inserção Social, Inserção Acadêmica e Popularização da Ciência
2 – Número e qualidade de publicações
4.1. Enviar por e-mail, para o endereço [email protected], o Formulário de Requerimento de Bolsas de Fomento à Pesquisa (ANEXO 1), com descrição de assunto: INSCRIÇÃO BOLSA MESTRADO FOMENTO – TURMA 2026 – [NOME DA(O) CANDIDATA(O)].
4.2. No mesmo e-mail, enviar o Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 2) preenchido e, em um único arquivo PDF, os documentos comprobatórios das atividades descritas no relatório, numerados conforme as instruções do ANEXO 2.
4.3. As candidaturas com informações e documentações incompletas não serão homologadas e a candidata(o) não participará do processo seletivo.
4.4. A Secretaria enviará, em até 1 (um) dia útil após o recebimento, e-mail de confirmação da inscrição. Caso a(o) candidata(o) não receba a confirmação nesse prazo, deverá entrar em contato com a Secretaria do Par. A(o) candidata(o) que submeter documentação incompleta no último dia de inscrição (23/11/2026) não terá a possibilidade de correção ou complementação de documentos.
5.1. Após análise das atividades, pontuação e documentos comprobatórios apresentados no Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 2), as(os) candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente a partir da pontuação total. Os resultados serão divulgados conforme previsto no Cronograma deste Edital (Item 2).
5.2. Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do envio do Formulário de Recurso para o Processo de Concessão de Bolsas de Mestrado (ANEXO 3) para o endereço de e-mail [email protected] até as 23h59 do dia 02/12/2026, com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO RESULTADO – BOLSAS DE FOMENTO – TURMA 2026 – [NOME DA(O) CANDIDATA(O)]. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e pelo Coordenador do Programa e serão respondidos por e-mail, pelo Coordenador do Programa, até as 17h00 do dia 04/12/2026. O resultado final será divulgado no site do Mestrado nesse mesmo dia.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a Coordenação do programa pelo e-mail [email protected].
Saulo M. Velasco (Coordenador)
Fernando A. Cassas (Vice Coordenador)
São Paulo, 23 de outubro de 2026.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Instituto Par, por meio de sua Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional, torna pública a seleção de candidaturas para concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, a serem custeadas pela instituição.
1.2. Este Edital tem por objetivo apresentar as regras de seleção para concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa para alunas(os) regulares do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par que ingressaram no Programa em 2026 (Turma 2026).
1.3. As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.
2. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 26/10/2026, às 00h00, a 23/11/2026, às 23h59 |
| II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos | 30/11/2026, às 17h00 |
| III. Encerramento do prazo para recursos | 02/12/2026, às 23h59 |
| IV. Divulgação dos resultados após recursos | 04/12/2026, às 17h00 |
3. CONDIÇÕES DAS BOLSAS
3.1. Requisitos da(o) candidata(o): Para se candidatar às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, a(o) aluna(o) deve estar regularmente matriculada(o) no Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par, como integrante da Turma 2026.
3.2. Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas de gratuidade parcial (50% da mensalidade), na modalidade Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa, custeadas pelo Instituto Par.
3.3. Período de vigência das bolsas: 12 (doze) meses, correspondentes às mensalidades de janeiro a dezembro de 2027, sem possibilidade de renovação.
NOTA 1: Caso a(o) aluna(o) contemplada(o) com esta modalidade de bolsa necessite de um prazo superior aos 12 meses para depositar a dissertação, o pagamento das mensalidades com vencimento posterior ao prazo de vigência da bolsa, ficará a cargo da(o) própria(o) aluna(o), até a conclusão do curso.
3.4. Cumulatividade: a Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa não é cumulável com outras bolsas concedidas pelo Instituto Par, exceto com a Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência concedida na forma parcial (50% de gratuidade).
3.5. Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de: (I) cancelamento da matrícula, por qualquer razão; (II) prestação de informações ou apresentação de documentação falsa; ou (III) inadimplência de 3 (três) mensalidades.
NOTA 2: O cancelamento pelos motivos I e II impede a(o) aluna(o) de concorrer a novos editais de concessão de bolsas do Programa. O cancelamento por inadimplência (motivo III) não impede novas candidaturas.
3.6. Critérios de classificação: a ordem de classificação das(os) candidatas(os) às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa obedecerá aos seguintes critérios:
- Pontuação obtida no Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 2).
- No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, avaliados de acordo com os critérios da Ficha de Avaliação da Área de Psicologia da CAPES vigente:
1 – Número e qualidade de Produtos Técnicos e Tecnológicos (pontuação segundo o Apêndice 5 da Ficha de Avaliação) e de ações de Inserção Social, Inserção Acadêmica e Popularização da Ciência
2 – Número e qualidade de publicações
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Enviar por e-mail, para o endereço [email protected], o Formulário de Requerimento de Bolsas de Fomento à Pesquisa (ANEXO 1), com descrição de assunto: INSCRIÇÃO BOLSA MESTRADO FOMENTO – TURMA 2026 – [NOME DA(O) CANDIDATA(O)].
4.2. No mesmo e-mail, enviar o Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 2) preenchido e, em um único arquivo PDF, os documentos comprobatórios das atividades descritas no relatório, numerados conforme as instruções do ANEXO 2.
4.3. As candidaturas com informações e documentações incompletas não serão homologadas e a candidata(o) não participará do processo seletivo.
4.4. A Secretaria enviará, em até 1 (um) dia útil após o recebimento, e-mail de confirmação da inscrição. Caso a(o) candidata(o) não receba a confirmação nesse prazo, deverá entrar em contato com a Secretaria do Par. A(o) candidata(o) que submeter documentação incompleta no último dia de inscrição (23/11/2026) não terá a possibilidade de correção ou complementação de documentos.
5. RESULTADOS E RECURSOS
5.1. Após análise das atividades, pontuação e documentos comprobatórios apresentados no Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social (ANEXO 2), as(os) candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente a partir da pontuação total. Os resultados serão divulgados conforme previsto no Cronograma deste Edital (Item 2).
5.2. Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do envio do Formulário de Recurso para o Processo de Concessão de Bolsas de Mestrado (ANEXO 3) para o endereço de e-mail [email protected] até as 23h59 do dia 02/12/2026, com a descrição de assunto: PEDIDO DE REVISÃO RESULTADO – BOLSAS DE FOMENTO – TURMA 2026 – [NOME DA(O) CANDIDATA(O)]. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e pelo Coordenador do Programa e serão respondidos por e-mail, pelo Coordenador do Programa, até as 17h00 do dia 04/12/2026. O resultado final será divulgado no site do Mestrado nesse mesmo dia.
6. OBSERVAÇÕES FINAIS
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a Coordenação do programa pelo e-mail [email protected].
Saulo M. Velasco (Coordenador)
Fernando A. Cassas (Vice Coordenador)
São Paulo, 23 de outubro de 2026.

