EDITAL Nº 2/2026
DO PROCESSO SELETIVO PARA A TURMA DE 2027 DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA
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Disposições Gerais
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1. Cronograma
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2. Procedimento para Inscrição e Depósito de Documentos
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3. Documentos
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4. Etapas de Avaliação
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5. Classificação e Resultados
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6. Pedido de Recurso
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7. Requisitos para Matrícula
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8. Bolsas de Mestrado
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9. Alunas(os) Especiais
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10. Disposições Finais
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11. Quadro de Anexos
A Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par Educação torna pública a abertura do Processo Seletivo de candidatas e candidatos para ingresso na Turma 2027 do Programa, nos termos deste Edital.
O Programa é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sob o código 33278016001P1, na Área de Avaliação Psicologia, e obteve nota 5 (cinco) na Avaliação Quadrienal referente ao período 2021–2024.
Serão oferecidas neste Edital 30 (trinta) vagas, das quais 20% (6 (seis) vagas) serão reservadas a políticas de ação afirmativa, destinadas a candidatas(os) pertencentes aos seguintes segmentos historicamente marginalizados: pessoas em situação de hipossuficiência socioeconômica; pessoas negras (de cor preta ou parda); pessoas indígenas; pessoas com deficiência; pessoas com identidade transgênero (transexuais, transgêneros e travestis); e pessoas pertencentes a comunidades quilombolas (ver documentos específicos para concorrer às Vagas de Ação Afirmativa no Item 3.1 deste Edital).
Regras aplicáveis às Vagas de Ação Afirmativa:
- no ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá optar por uma única modalidade de reserva de vaga;
- candidatas(os) inscritas(os) para as Vagas de Ação Afirmativa concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência; aquelas(es) classificadas(os) dentro do número de vagas de ampla concorrência não ocuparão Vagas de Ação Afirmativa;
- as Vagas de Ação Afirmativa não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação;
- candidatas(os) às Vagas de Ação Afirmativa serão submetidas(os) às mesmas etapas de avaliação e aos mesmos critérios de classificação e de alocação de orientação das(os) demais candidatas(os).
Poderão inscrever-se portadoras(es) de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou de diploma obtido no exterior, bem como estudantes em fase de conclusão de curso de graduação, desde que comprovem a conclusão até a data da matrícula (Item 7).
Poderão inscrever-se portadoras(es) de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou de diploma obtido no exterior, bem como estudantes em fase de conclusão de curso de graduação, desde que comprovem a conclusão até a data da matrícula (Item 7).
NOTA 1: O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de orientadoras(es) no tema de interesse da(o) candidata(o). Portanto, a depender da relação entre a disponibilidade de orientação e os temas de interesse das(os) candidatas(os), o Colegiado do Programa poderá decidir ampliar o número de vagas ou preencher número inferior ao aqui previsto.
O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada pela Coordenação e composta por docentes do Programa. É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de docente que tenha com candidata(o) relação de cônjuge, companheira(o) ou parentesco até o terceiro grau, ou vínculo que caracterize conflito de interesses.
As informações sobre o Processo Seletivo estão dispostas nos Itens 1 a 11 a seguir.
Coordenação
Prof. Dr. Saulo M. Velasco (Coordenador)
Prof. Dr. Fernando A. Cassas (Vice-coordenador)
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 23/09/2026, às 17h00, a 23/10/2026, às 23h59 |
| II. Publicação da lista de candidaturas homologadas | 27/10/2026, às 17h00 |
| III. Prova de conhecimentos básicos em análise do comportamento e prova de proficiência em língua estrangeira (presenciais) | 03/11/2026, das 08h30 às 11h30 |
| IV. Entrevistas individuais (on-line) | De 05/11/2026 a 18/11/2026, em horário agendado pela Secretaria |
| V. Procedimento de heteroidentificação (on-line), apenas para candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) | De 05/11/2026 a 18/11/2026, no mesmo dia da entrevista |
| VI. Publicação da lista de aprovadas(os) em primeira chamada e em lista de espera | 25/11/2026, às 17h00 |
| VII. Período para apresentação de recursos | De 25/11/2026, às 17h00, a 27/11/2026, às 17h00 |
| VIII. Respostas aos recursos e divulgação final dos resultados | 01/12/2026, às 17h00 |
| IX. Período de declaração de interesse e de matrícula das(os) aprovadas(os) em primeira chamada | De 02/12/2026, às 10h00, a 09/12/2026, às 17h00 |
| X. Convocação das(os) aprovadas(os) em lista de espera (conforme vagas não preenchidas em primeira chamada) e respectivo período de matrícula | De 10/12/2026, às 10h00, a 16/12/2026, às 17h00 |
| XI. Publicação da lista de alunas(os) matriculadas(os) na Turma 2027 | 18/12/2026, às 17h00 |
A inscrição no Processo Seletivo é feita inteiramente on-line, no site do Instituto Par, mediante login ou cadastro prévio, em uma única jornada dividida em etapas sucessivas: dados pessoais, documentos, Tabela para Pontuação do Currículo e, quando aplicável, Vagas de Ação Afirmativa, Bolsas de Mestrado e Adaptações/Acomodações. A inscrição é concluída ao final dessa jornada, com o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ou com a geração automática da Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, exclusivamente para candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica que concorram às Vagas de Ação Afirmativa nessa modalidade (Item 3.1.a).
ATENÇÃO: para a inscrição ser considerada completa, é necessário preencher todas as etapas da inscrição on-line e anexar todos os documentos descritos no Item 3 nas etapas correspondentes — dados pessoais, documentos e Tabela para Pontuação do Currículo; no caso de candidatas(os) às Vagas de Ação Afirmativa, também a etapa de Vagas de Ação Afirmativa (Item 3.1); no caso de candidatas(os) às Bolsas de Mestrado, também a etapa de Bolsas de Mestrado (Item 8); e, no caso de quem necessite de adaptações nas etapas de avaliação, também a etapa de Adaptações/Acomodações (Item 4) — antes de concluir a inscrição com o pagamento da Taxa de Inscrição ou a geração da Declaração de Isenção. Cada documento enviado é automaticamente nomeado pelo sistema com o nome da(o) candidata(o) e o nome do documento (por exemplo: Fred Keller_Curriculum Vitae).
NOTA 2: Não serão considerados válidos documentos enviados em formato diferente de PDF (exceto a foto 3×4 do Item 3.c, que também aceita JPG ou PNG), enviados por meio distinto da inscrição on-line indicada neste Edital ou enviados fora do período estabelecido no Item 1.
Ao concluir a inscrição — com o pagamento da Taxa de Inscrição ou a geração da Declaração de Isenção —, a(o) candidata(o) recebe automaticamente, por e-mail, o comprovante de inscrição, com o resumo das respostas e dos documentos enviados. A partir desse momento, a inscrição está completa. Em seguida, a Secretaria confere a documentação enviada; havendo alguma pendência, a(o) candidata(o) poderá ser orientada a corrigi-la ou complementá-la diretamente no site, dentro do período de inscrição (Nota 3). Em caso de dúvida sobre o comprovante, a(o) candidata(o) deve entrar em contato com a Secretaria do Par, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 11 3672-2200.
A Taxa de Inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, inclusive nos casos de não homologação da inscrição por inadequação documental e de não comparecimento da(o) candidata(o) às etapas de avaliação do Processo Seletivo.
NOTA 3: O prazo final de inscrição (23/10/2026, às 23h59) deverá ser respeitado. Enquanto o período de inscrição estiver aberto, a(o) candidata(o) pode corrigir ou complementar sua inscrição a qualquer momento — inclusive depois de concluí-la —, retornando ao site e acessando novamente a inscrição; cada correção gera um novo comprovante e reinicia a conferência da documentação pela Secretaria. Encerrado o prazo, não será mais aceita qualquer correção ou complementação. Recomenda-se fortemente não deixar a submissão para os últimos dias, para ter tempo hábil de revisar a documentação enviada.
Todos os documentos listados nos Itens 3.a a 3.i, a seguir, devem ser enviados em formato PDF (exceto o Item 3.c, que também aceita JPG ou PNG) nas etapas de dados pessoais, documentos e currículo da inscrição on-line.
- Preenchimento dos dados pessoais e de contato da(o) candidata(o), na etapa de dados pessoais da inscrição on-line;
- Cópia do CPF e do documento de identidade com foto (RG, CNH ou, no caso de estrangeiras(os), RNM ou Passaporte) e, quando houver, cópia do registro profissional ativo no respectivo conselho (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Uma foto 3×4 recente, em formato PDF, JPG ou PNG (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Curriculum Vitae conforme descrito no Item 4.c deste Edital (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Cópia do comprovante de conclusão do curso de graduação (certificado ou diploma, frente e verso) ou, para concluintes, declaração da instituição de ensino que ateste a previsão de conclusão do curso até a data da matrícula (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Histórico escolar do curso de graduação (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Plano de Trabalho conforme descrito no Item 4.d deste Edital (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Pagamento da Taxa de Inscrição, realizado diretamente no site ao final da inscrição — o comprovante é gerado e enviado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de anexo manual. Observação 1: candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica que concorram às Vagas de Ação Afirmativa nessa modalidade têm, em substituição, a Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, gerada automaticamente ao final da inscrição (Item 3.1.a). Observação 2: candidatas(os) às demais modalidades de Vagas de Ação Afirmativa deverão efetuar regularmente o pagamento da taxa;
- Tabela para Pontuação do Currículo, preenchida e com os respectivos documentos comprobatórios anexados nas etapas de currículo (I a IV) da inscrição on-line, conforme descrito no Item 4.c deste Edital.
NOTA 4: Não serão aceitas inscrições com documentação listada nos Itens 3.a a 3.i incompleta.
NOTA 5: As inscrições no Processo Seletivo para a Turma 2027 e no Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado são diferentes, mas interligadas. Confira com atenção o Item 8 deste Edital caso tenha interesse em também concorrer às Bolsas de Mestrado.
3.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA
Candidatas(os) que desejarem concorrer às Vagas de Ação Afirmativa deverão preencher, além das etapas indicadas nos Itens 3.a a 3.i, a etapa de Vagas de Ação Afirmativa da mesma inscrição on-line, na qual escolherão a modalidade, prestarão a autodeclaração correspondente e anexarão, em formato PDF, os documentos indicados a seguir.
a. Candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica:
- autodeclaração de situação de hipossuficiência econômica e informação da composição e da renda do núcleo familiar, prestadas na própria etapa;
- Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, gerada automaticamente pelo sistema ao optar por essa modalidade na etapa final de pagamento da inscrição on-line (não é necessário anexar);
- documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica familiar (anexar no Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa) (ver nota a seguir).
NOTA 6: Para os fins deste Edital, considera-se em situação de hipossuficiência econômica a pessoa cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, tomando-se como referência o salário-mínimo estadual paulista vigente (R$ 1.804,00), o que equivale a R$ 2.706,00 por pessoa, em consonância com o critério adotado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: comprovantes de residência; Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital); contracheques referentes aos últimos 3 (três) meses; declaração de imposto de renda; declaração de atividade informal constando a renda bruta obtida nos últimos 3 (três) meses; comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou de recebimento de benefício de programa social, com o último valor recebido. Devem ser enviados documentos que comprovem a situação atual de renda de cada uma das pessoas residentes que compõem o núcleo familiar da(o) candidata(o).
b. Pessoas negras (de cor preta ou parda):
- autodeclaração étnico-racial, prestada na própria etapa.
NOTA 7: No que se refere às(aos) candidatas(os) negras(os), a condição para ingresso por esta modalidade de reserva de vaga é a presença de características fenotípicas que as(os) identifiquem socialmente como pessoas negras (de cor preta ou parda), a ser verificada no procedimento de heteroidentificação descrito no Item 3.2. Não serão consideradas, para esse fim, a ascendência ou a existência de familiares negros. A falsidade da autodeclaração poderá acarretar, a qualquer tempo, o cancelamento da classificação e, consequentemente, da matrícula, sem prejuízo da responsabilização nas esferas cível e criminal, nos termos da legislação vigente.
c. Pessoas indígenas:
- autodeclaração étnico-racial, com indicação do povo/etnia, prestada na própria etapa;
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de pertencimento étnico emitida por liderança ou organização indígena, com identificação e contato da(o) signatária(o) (anexar na etapa de Vagas de Ação Afirmativa da inscrição on-line).
d. Pessoas com deficiência:
- autodeclaração de pessoa com deficiência, com indicação do tipo de deficiência, prestada na própria etapa;
- Laudo médico digitalizado atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo assinatura e carimbo da(o) profissional especializada(o), com o número de registro no respectivo conselho profissional (anexar na etapa de Vagas de Ação Afirmativa da inscrição on-line).
NOTA 8: Nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São elegíveis a esta modalidade de reserva de vaga candidatas(os) com: deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções); deficiência visual (cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60°; visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; ou a ocorrência simultânea de quaisquer dessas condições). Distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, tais como miopia, astigmatismo e hipermetropia, não caracterizam deficiência para os fins deste Edital; deficiência auditiva (limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, nos termos da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, aferida por audiograma); deficiência intelectual (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho); deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências); ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
e. Pessoas com identidade transgênero:
- autodeclaração de identidade transgênero, prestada na própria etapa, com campo para indicação do nome social.
Em todos os atos e procedimentos deste Processo Seletivo, fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênero, mediante requerimento.
f. Pessoas pertencentes a comunidades quilombolas:
- autodeclaração de pertencimento a comunidade quilombola, com identificação da comunidade e do município, prestada na própria etapa;
- Declaração de pertencimento emitida pela associação representativa da comunidade quilombola, assinada por sua liderança, com identificação da comunidade e contato da(o) signatária(o) (anexar na etapa de Vagas de Ação Afirmativa da inscrição on-line).
NOTA 9: Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) com documentação incompleta referente à modalidade de reserva de vaga pleiteada. Nesse caso, a(o) candidata(o) concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência, desde que a documentação dos Itens 3.a a 3.i esteja completa e a Taxa de Inscrição tenha sido paga.
3.2. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A autodeclaração das(os) candidatas(os) negras(os) será complementada por procedimento de heteroidentificação, nos seguintes termos:
- o procedimento será realizado por Comissão de Heteroidentificação designada pela Coordenação, composta por 3 (três) membros, diversa quanto a gênero e cor/raça sempre que possível, distinta da Comissão de Seleção;
- o procedimento será realizado on-line, com gravação, individualmente, no mesmo dia da entrevista (Item 1, etapa V), e considerará exclusivamente as características fenotípicas da(o) candidata(o) no momento de sua realização, não sendo considerados documentos, imagens pretéritas ou informações sobre ascendência;
- a decisão será tomada por maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação e comunicada juntamente com a divulgação dos resultados (Item 1, etapa VI);
- a(o) candidata(o) cuja autodeclaração não for confirmada, ou que não comparecer ao procedimento, continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que não constatada má-fé;
- caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no período previsto no Item 1, etapa VII, na forma do Item 6.
Candidatas(os) ao Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada serão selecionadas(os) a partir de avaliação nas seguintes etapas: Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento; Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês); Curriculum Vitae; Plano de Trabalho; e Entrevista. As pontuações máximas de cada etapa estão descritas a seguir e, somadas, totalizam 100 (cem) pontos.
| Etapa | Pontuação máxima |
| a) Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento | 20 |
| b) Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) | 10 |
| c) Curriculum Vitae | 25 |
| d) Plano de Trabalho | 35 |
| e) Entrevista | 10 |
| Total | 100 |
Quadro-resumo das etapas.
Candidatas(os) que necessitarem de condições com adaptações ou acomodações para realizar as provas presenciais e/ou a Entrevista deverão requerê-las até o encerramento do período de inscrição, preenchendo a etapa de Adaptações/Acomodações, dentro da mesma inscrição on-line. Necessidades específicas devem ser descritas no campo de texto livre dessa etapa, no mesmo prazo, para análise.
O requerimento estará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo a Coordenação do Programa e/ou a Comissão de Seleção solicitar informações complementares ou documentos necessários à análise.
NOTA 10: A Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento e a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira serão realizadas presencialmente, no Par, situado na Rua Bartira, 1294, Perdizes, São Paulo – SP. A(O) candidata(o) deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento oficial de identidade com foto. A Entrevista individual será realizada remotamente (on-line).
NOTA 11: A ausência da(o) candidata(o) às provas presenciais ou à Entrevista, no dia e horário agendados, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
a. Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento (20 pontos)
A bibliografia para a Prova de Conhecimentos Básicos é a seguinte:
- Miltenberger, R. G. (2019). Modificação do comportamento: teoria e prática. Cengage Learning.
- Skinner, B. F. (1991). Questões recentes na análise comportamental. Campinas: Papirus.
- Tourinho, E. Z., & Luna, S. V. (Orgs.). (2010). Análise do comportamento: Investigações históricas, conceituais e aplicadas. São Paulo: Roca.
b. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (10 pontos)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira será de Inglês e avaliará a compreensão de texto da área de Análise do Comportamento. Consistirá na leitura de um texto em inglês, seguida de questões dissertativas a serem respondidas em português, sendo avaliadas a compreensão do texto e a qualidade da redação. Será permitido o uso de dicionário impresso e/ou tradutor eletrônico. Sob nenhuma hipótese haverá dispensa do exame de língua estrangeira.
c. Curriculum Vitae (25 pontos)
Para cumprir esta etapa, a(o) candidata(o) deverá submeter, na inscrição on-line, dois documentos, conforme os Itens 3.d e 3.i deste Edital: o Curriculum Vitae (em formato PDF) e a Tabela para Pontuação do Currículo (etapas de currículo I a IV), com os respectivos documentos comprobatórios anexados.
A pontuação máxima possível na Tabela para Pontuação do Currículo é de 142 pontos. Para o cálculo da nota final desta etapa, a Comissão de Seleção aplicará a seguinte fórmula: (pontuação total obtida na Tabela × 25) ÷ 142.
NOTA 12: É necessário anexar documentos comprobatórios das informações prestadas. Itens sem comprovação não serão pontuados. O preenchimento da Tabela para Pontuação do Currículo e a veracidade das informações nela declaradas e no Curriculum Vitae são de responsabilidade da(o) candidata(o).
d. Plano de Trabalho (35 pontos)
A indicação do que é esperado para cada um dos pontos I a VI a seguir encontra-se no Modelo de Plano de Trabalho (ANEXO 1). Para a elaboração do Plano de Trabalho, recomenda-se a leitura da Proposta, dos Objetivos e dos Projetos de Pesquisa do Programa, disponíveis no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org).
O Plano de Trabalho deve ser elaborado em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5, contendo:
- Motivos para cursar a Pós-Graduação neste Programa, em até 300 palavras (7 pontos);
- Breve caracterização do tema a ser pesquisado, em até 300 palavras (7 pontos);
- Partes interessadas na pesquisa e potenciais beneficiárias(os), em até 100 palavras (3,5 pontos);
- Habilidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, em até 100 palavras (7 pontos);
- Disponibilidade de tempo para o curso, em até 100 palavras (3,5 pontos);
- Projeto de Pesquisa do Programa ao qual o tema de interesse mais se alinha ou se aproxima (sem pontuação). Para responder a este item, consulte os Projetos de Pesquisa do Programa. Caso o tema de interesse não se alinhe a nenhum dos projetos em andamento, indique a Linha de Pesquisa na qual ele se insere.
NOTA 13: Além das pontuações atribuídas aos pontos I a V, a redação do Plano de Trabalho será avaliada quanto à adequação gramatical, ao uso de linguagem acadêmica e à qualidade da redação (7 pontos).
NOTA 14: O Plano de Trabalho deve ser de autoria da(o) candidata(o). O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa é admitido apenas como apoio (por exemplo, revisão gramatical ou organização de ideias) e deverá ser declarado ao final do documento, com indicação da(s) ferramenta(s) utilizada(s) e da finalidade do uso. A constatação de plágio implicará a atribuição de nota zero a esta etapa.
e. Entrevista (10 pontos)
Será realizada Entrevista individual, com aproximadamente 20 (vinte) minutos de duração, em horário agendado pela Secretaria do Par, entre 8h00 e 21h30.
A Entrevista terá os seguintes objetivos:
- esclarecer eventuais dúvidas a respeito do conteúdo apresentado no Curriculum Vitae e no Plano de Trabalho da(o) candidata(o);
- verificar o domínio da(o) candidata(o) sobre o conteúdo do Plano de Trabalho submetido;
- esclarecer as intenções da(o) candidata(o) quanto aos propósitos do Mestrado Profissional;
- dirimir possíveis dúvidas a respeito do funcionamento do curso; e
- verificar possível interesse da(o) candidata(o) em outros temas de pesquisa do Programa, considerando a disponibilidade de orientadoras(es) para a Turma e a aderência do tema aos projetos de pesquisa das(os) docentes.
A classificação das(os) candidatas(os) e os resultados referentes às Vagas de Ação Afirmativa e às vagas de ampla concorrência serão divulgados separadamente, observados os mesmos procedimentos e as regras previstas nas Disposições Gerais.
As(os) candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente da pontuação total obtida nas etapas de avaliação descritas no Item 4 deste Edital. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (1º) maior pontuação no Plano de Trabalho; (2º) maior pontuação no Curriculum Vitae; (3º) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento; (4º) maior pontuação na Entrevista; (5º) maior pontuação na Prova de Proficiência em Língua Estrangeira; (6º) maior idade.
A partir da ordenação obtida, as(os) candidatas(os) serão destinadas(os) a orientadoras(es) segundo a aderência entre a caracterização do tema a ser pesquisado, conforme apresentado no ponto II do Plano de Trabalho (conferido e/ou eventualmente atualizado na Entrevista), e a disponibilidade de vagas de orientação para a Turma 2027.
NOTA 15: O critério de seleção é duplo — pontuação nas etapas de avaliação e disponibilidade de docentes para orientação na área/tema de interesse da(o) candidata(o) —, o que poderá ocasionar situação em que candidata(o) com maior pontuação não seja selecionada(o) por ausência de docente orientador(a) em seu tema.
Será divulgada no site do Programa a lista das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada, por ordem de classificação, com as respectivas notas em cada etapa e seus temas de pesquisa. Também será publicada a lista de espera, ordenada por pontuação. Candidatas(os) em lista de espera serão convocadas(os) de acordo com a disponibilidade de vagas e de orientação para seus temas de pesquisa, por ordem de classificação. As listas não conterão números de documentos pessoais das(os) candidatas(os).
Pedidos de revisão do resultado das etapas de avaliação e do procedimento de heteroidentificação deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Vagas (ANEXO 2), enviado ao e-mail [email protected], entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO” ou “RECURSO – HETEROIDENTIFICAÇÃO”, conforme o caso.
Os recursos relativos às etapas de avaliação serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Coordenação do Programa; os relativos à heteroidentificação, por comissão recursal composta por membros que não tenham participado do procedimento original. As respostas serão enviadas por e-mail pela Coordenação até as 17h00 do dia 01/12/2026, data em que os resultados finais serão publicados no site do Programa.
NOTA 16: Nesta fase do Processo Seletivo, não serão aceitas mudanças do tema proposto no Plano de Trabalho (ponto II) e discutido na Entrevista.
A matrícula das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada será confirmada mediante a assinatura do contrato digital e o pagamento da matrícula, no valor de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), no período de 02/12/2026 a 09/12/2026.
O período de matrícula para candidatas(os) convocadas(os) da lista de espera será de 10/12/2026 a 16/12/2026.
No ato da matrícula, candidatas(os) que se inscreveram na condição de concluintes deverão apresentar o comprovante de conclusão do curso de graduação, sob pena de perda da vaga.
NOTA 17: O não pagamento da matrícula e a não assinatura do contrato digital até a data estipulada implicarão a perda da vaga e a convocação da(o) próxima(o) candidata(o) da lista de espera, conforme o Item 5 deste Edital.
O valor da mensalidade no ano de 2027 será de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), com vencimento no dia 15 de cada mês. Aos pagamentos realizados após a data de vencimento serão acrescidos multa e juros de mora. O valor da mensalidade é reajustado anualmente.
Os cursos de Mestrado Profissional, em regra, não são contemplados pelas agências tradicionais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) com bolsas de estudo. Desde 2018, no entanto, o Par concede bolsas de gratuidade integral ou parcial para o curso de Mestrado Profissional, financiadas com recursos próprios. Essas bolsas têm por finalidade o fomento à Análise do Comportamento Aplicada nas formas de pesquisa aplicada, produção de tecnologia comportamental, promoção de inserção social e ações afirmativas.
Para a Turma 2027, serão disponibilizadas bolsas em duas modalidades, nos termos do Regulamento para Bolsas de Mestrado do Instituto Par:
- 2 (duas) Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade), destinadas a candidatas(os) que demonstrem mérito acadêmico, comprovado por produção técnico-científica, inserção social, produções bibliográficas e demais atividades acadêmicas e profissionais (Item 8.1);
- 2 (duas) Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, com gratuidade integral (100% do valor da mensalidade), destinadas a pessoas em situação de hipossuficiência econômica (Item 8.2).
NOTA 18: Os processos de seleção para vagas e de concessão de bolsas são diferentes. A concessão de bolsas está condicionada à aprovação e à matrícula no Processo Seletivo para vagas no Mestrado.
NOTA 19: A inscrição para as Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica e a inscrição para as Bolsas de Mestrado são processos diferentes, com critérios de concessão diferentes, que exigem inscrições diferentes.
Candidatas(os) que se inscreverem para Vagas de Ação Afirmativa, mas não atendam aos critérios para concorrer às Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, podem concorrer normalmente às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa.
É possível concorrer às duas modalidades de bolsa, marcando ambas na etapa de Bolsas de Mestrado da inscrição on-line e apresentando a documentação exigida para cada uma. As modalidades são cumuláveis apenas quando a Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência for concedida na forma parcial (50% de gratuidade), hipótese em que a soma com a Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa (50%) resulta em gratuidade integral da mensalidade. Quando a Bolsa de Apoio à Permanência for concedida na forma integral (100%), a(o) candidata(o) contemplada(o) também na modalidade Fomento à Pesquisa deverá optar por uma das duas no ato da matrícula, liberando a outra para a(o) próxima(o) classificada(o).
As(os) candidatas(os) que concorrerem a Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica poderão ser isentas(os) da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, devendo proceder conforme indicado nos Itens 2 e 3 deste Edital.
a. Cronograma do Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado do Par
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 23/09/2026, às 17h00, a 23/10/2026, às 23h59 |
| II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos | 25/11/2026, às 17h00 |
| III. Encerramento do prazo para recursos | 27/11/2026, às 17h00 |
| IV.Divulgação dos resultados após recursos | 01/12/2026, às 17h00 |
| V. Publicação da lista final de alunas(os) matriculadas(os) contempladas(os) com bolsa | 18/12/2026, às 17h00 |
O cronograma acima aplica-se às duas modalidades de bolsa.
8.1. BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA
8.1.1. Disposições gerais
- É requisito para a concessão da Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa que a(o) candidata(o) tenha sido aprovada(o) e matriculada(o) no Processo Seletivo do Programa de Mestrado para a Turma 2027.
- As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.
NOTA 20: Não serão aceitas candidaturas com informações e documentação incompletas.
8.1.2. Condições das Bolsas de Fomento à Pesquisa
- Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas parciais (50% de gratuidade).
- Período de vigência: 12 (doze) meses. Ao término desse período, a(o) contemplada(o) poderá concorrer a novos 12 (doze) meses de bolsa na seleção seguinte, nos termos do Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa. Nos termos do mesmo Regulamento, discentes que receberem bolsa a partir do ano de ingresso somente poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte se tiverem depositado o Projeto de Qualificação até o mês de dezembro do ano vigente.
- Critérios de classificação: as candidaturas serão ordenadas pela soma total dos pontos apurados a partir da produção técnico-científica e da inserção social informadas na etapa de Bolsas de Mestrado da inscrição on-line, conforme a tabela de pontuação para ingressantes constante do Regulamento de Bolsas do Programa. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: (1º) maior número e melhor qualidade de produtos técnicos e de atividades de inserção social; (2º) maior número e melhor qualidade de publicações; (3º) melhor classificação no Processo Seletivo da Turma 2027.
- Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de cancelamento da matrícula, por qualquer motivo, de inadimplência por mais de 3 (três) meses e de prestação de informações ou documentação falsas. A(O) bolsista que tiver sua bolsa cancelada em função de cancelamento de matrícula ou de prestação de informações ou documentação falsas não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do Programa.
8.1.3. Procedimentos para inscrição no Processo de Concessão de Bolsa de Fomento à Pesquisa
A inscrição para a Bolsa de Fomento à Pesquisa é feita dentro da mesma inscrição on-line, na etapa de Bolsas de Mestrado, com a marcação da modalidade Fomento à Pesquisa. Os produtos técnicos, as atividades de inserção social e as produções bibliográficas já declarados e comprovados na Tabela para Pontuação do Currículo (Item 3.i) são aproveitados automaticamente para a Bolsa quando marcados como elegíveis nessa tabela, com o respectivo comprovante já anexado — não é necessário reenviá-los. Demais atividades realizadas no período considerado, ainda não declaradas no currículo, devem ser informadas na própria etapa de Bolsas de Mestrado, com o respectivo documento comprobatório em PDF anexado a cada item, até o encerramento do período de inscrição previsto no Item 1.
NOTA 21:Somente serão pontuados os produtos técnicos e as atividades de inserção social que também tenham sido declarados no Curriculum Vitae (Item 3.d) e cujos documentos comprobatórios tenham sido anexados na etapa de currículo correspondente (Item 3.i).
8.1.4. Resultados e recursos
Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 3), enviado ao e-mail [email protected] entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO – BOLSAS FOMENTO À PESQUISA”. Os recursos serão analisados pela Comissão de Bolsas e pela Coordenação do Programa e respondidos por e-mail até as 17h00 do dia 01/12/2026.
8.2. BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA
8.2.1. Disposições gerais
- Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência integram as Políticas de Ação Afirmativa do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par e são destinadas exclusivamente a alunas(os) em situação de hipossuficiência econômica ingressantes na Turma 2027.
- As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa.
NOTA 22: Não serão aceitas candidaturas com informações e documentação incompletas.
8.2.2. Condições das Bolsas de Apoio à Permanência
- Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas integrais (100% de gratuidade).
- Período de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, sem possibilidade de renovação. Caso a(o) aluna(o) não deposite a dissertação nesse prazo, as mensalidades com vencimento posterior ficarão a seu cargo, até a conclusão do curso.
- Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de desligamento do Programa, por qualquer motivo, ou de prestação de informações ou documentação falsas. A(O) bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do Programa.
- Requisitos para concessão:
- Para obtenção das bolsas integrais (100% de gratuidade), é necessário comprovar a situação de hipossuficiência econômica, entendida como renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme a referência adotada no Item 3.1.a deste Edital, o que equivale a R$ 2.706,00 por pessoa.
- Caso não haja candidatas(os) que preencham o requisito para as bolsas integrais, as bolsas remanescentes poderão ser convertidas em bolsas parciais (50% de gratuidade).
- Para obtenção das bolsas parciais (50% de gratuidade), é necessário comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos, conforme a mesma referência, o que equivale a R$ 5.412,00 por pessoa.
- Na ausência de candidatas(os) que atendam aos critérios anteriores, poderá ser lançado, futuramente, novo edital para concessão das bolsas remanescentes.
- Caso o número de candidatas(os) aptas(os) exceda o número de bolsas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem: 1º) menor renda familiar per capita comprovada; 2º) classificação no Processo Seletivo da Turma 2027.
NOTA 23: A renda familiar per capita corresponde à soma de todas as fontes de renda das pessoas que contribuem para o sustento do núcleo familiar/domiciliar, dividida pelo número de pessoas desse núcleo.
8.2.3. Procedimentos para inscrição no Processo de Concessão de Bolsa de Apoio à Permanência
A inscrição para a Bolsa de Apoio à Permanência é feita dentro da mesma inscrição on-line, na etapa de Bolsas de Mestrado, com a marcação da modalidade Apoio à Permanência, informando a composição e a renda do núcleo familiar e anexando, em formato PDF, a documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica de cada pessoa do núcleo, até o encerramento do período de inscrição previsto no Item 1. Quando a composição do núcleo familiar já tiver sido informada na etapa de Vagas de Ação Afirmativa (Item 3.1.a), os dados e os comprovantes já enviados vêm preenchidos automaticamente, bastando ajustá-los se necessário.
Exemplos de documentação comprobatória:
- cópia de contrato de trabalho, contracheques, declaração de Imposto de Renda ou de isenção, comprovantes de benefícios governamentais, aposentadorias, pensões etc.;
- para pessoas em situação de desemprego: Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital), com identificação civil e registro de admissão e saída do último emprego;
- para menores de idade que compõem o núcleo familiar/domiciliar: cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento.
NOTA 24: Outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas.
8.2.4. Resultados e recursos
Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 3), enviado ao e-mail [email protected] entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO – BOLSAS APOIO PERMANÊNCIA”. Os recursos serão analisados pela Comissão de Bolsas e pela Coordenação do Programa e respondidos por e-mail até as 17h00 do dia 01/12/2026.
O prazo regulamentar para a conclusão do trabalho de conclusão de curso do Mestrado Profissional é de 24 (vinte e quatro) meses. Nos casos em que a Comissão de Seleção julgar que a(o) candidata(o) aprovada(o) não terá condições de concluir seu trabalho nesse prazo, poderá ser-lhe oferecida a oportunidade de frequentar o curso, inicialmente, na condição de Aluna(o) Especial.
Nessa condição, a(o) aluna(o) cursará as disciplinas e realizará atividades complementares para a habilitação necessária, de forma a viabilizar a conclusão do curso com o aproveitamento exigido para a obtenção do título de Mestra(e) Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.
Alunas(os) Especiais não são elegíveis às Bolsas de Mestrado do Par.
- A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação integral das normas deste Edital.
- Eventuais retificações deste Edital serão publicadas no site do Programa, cabendo à(ao) candidata(o) acompanhar as publicações e as comunicações enviadas ao e-mail informado na inscrição.
- A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou inexatidão em informações ou documentos apresentados implicará a eliminação da(o) candidata(o) ou o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
- Os dados pessoais das(os) candidatas(os) serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Processo Seletivo, da matrícula e do acompanhamento acadêmico, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Documentos relativos a condições de saúde, renda e pertencimento étnico-racial terão acesso restrito às comissões responsáveis.
- Os resultados deste Processo Seletivo são válidos exclusivamente para ingresso na Turma 2027.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Programa e, quando necessário, o Colegiado.
Os anexos deste Edital estão disponíveis na página do Processo Seletivo no site do Programa.
| Anexo | Documento |
| 1 | Modelo de Plano de Trabalho |
| 2 | Formulário para Recurso – Vagas (etapas de avaliação e heteroidentificação) |
| 3 | Formulário para Recurso – Bolsas (as duas modalidades) |
Os formulários de ação afirmativa, os requerimentos de bolsa, o relatório de produção técnico-científica e o requerimento de adaptações não constam deste quadro por serem preenchidos diretamente nos formulários on-line indicados nos Itens 3.1, 8 e 4, e não em documento à parte.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a Coordenação do curso, pelo e-mail [email protected].
São Paulo, 23 de setembro de 2026.
Prof. Dr. Saulo Missiaggia Velasco
Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
Instituto Par Educação
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par Educação torna pública a abertura do Processo Seletivo de candidatas e candidatos para ingresso na Turma 2027 do Programa, nos termos deste Edital.
O Programa é recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), sob o código 33278016001P1, na Área de Avaliação Psicologia, e obteve nota 5 (cinco) na Avaliação Quadrienal referente ao período 2021–2024.
Serão oferecidas neste Edital 30 (trinta) vagas, das quais 20% (6 (seis) vagas) serão reservadas a políticas de ação afirmativa, destinadas a candidatas(os) pertencentes aos seguintes segmentos historicamente marginalizados: pessoas em situação de hipossuficiência socioeconômica; pessoas negras (de cor preta ou parda); pessoas indígenas; pessoas com deficiência; pessoas com identidade transgênero (transexuais, transgêneros e travestis); e pessoas pertencentes a comunidades quilombolas (ver documentos específicos para concorrer às Vagas de Ação Afirmativa no Item 3.1 deste Edital).
Regras aplicáveis às Vagas de Ação Afirmativa:
- no ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá optar por uma única modalidade de reserva de vaga;
- candidatas(os) inscritas(os) para as Vagas de Ação Afirmativa concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência; aquelas(es) classificadas(os) dentro do número de vagas de ampla concorrência não ocuparão Vagas de Ação Afirmativa;
- as Vagas de Ação Afirmativa não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação;
- candidatas(os) às Vagas de Ação Afirmativa serão submetidas(os) às mesmas etapas de avaliação e aos mesmos critérios de classificação e de alocação de orientação das(os) demais candidatas(os).
Poderão inscrever-se portadoras(es) de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou de diploma obtido no exterior, bem como estudantes em fase de conclusão de curso de graduação, desde que comprovem a conclusão até a data da matrícula (Item 7).
Poderão inscrever-se portadoras(es) de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou de diploma obtido no exterior, bem como estudantes em fase de conclusão de curso de graduação, desde que comprovem a conclusão até a data da matrícula (Item 7).
NOTA 1: O preenchimento das vagas depende da disponibilidade de orientadoras(es) no tema de interesse da(o) candidata(o). Portanto, a depender da relação entre a disponibilidade de orientação e os temas de interesse das(os) candidatas(os), o Colegiado do Programa poderá decidir ampliar o número de vagas ou preencher número inferior ao aqui previsto.
O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada pela Coordenação e composta por docentes do Programa. É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de docente que tenha com candidata(o) relação de cônjuge, companheira(o) ou parentesco até o terceiro grau, ou vínculo que caracterize conflito de interesses.
As informações sobre o Processo Seletivo estão dispostas nos Itens 1 a 11 a seguir.
Coordenação
Prof. Dr. Saulo M. Velasco (Coordenador)
Prof. Dr. Fernando A. Cassas (Vice-coordenador)
1. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS NA TURMA DE 2027
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 23/09/2026, às 17h00, a 23/10/2026, às 23h59 |
| II. Publicação da lista de candidaturas homologadas | 27/10/2026, às 17h00 |
| III. Prova de conhecimentos básicos em análise do comportamento e prova de proficiência em língua estrangeira (presenciais) | 03/11/2026, das 08h30 às 11h30 |
| IV. Entrevistas individuais (on-line) | De 05/11/2026 a 18/11/2026, em horário agendado pela Secretaria |
| V. Procedimento de heteroidentificação (on-line), apenas para candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os) | De 05/11/2026 a 18/11/2026, no mesmo dia da entrevista |
| VI. Publicação da lista de aprovadas(os) em primeira chamada e em lista de espera | 25/11/2026, às 17h00 |
| VII. Período para apresentação de recursos | De 25/11/2026, às 17h00, a 27/11/2026, às 17h00 |
| VIII. Respostas aos recursos e divulgação final dos resultados | 01/12/2026, às 17h00 |
| IX. Período de declaração de interesse e de matrícula das(os) aprovadas(os) em primeira chamada | De 02/12/2026, às 10h00, a 09/12/2026, às 17h00 |
| X. Convocação das(os) aprovadas(os) em lista de espera (conforme vagas não preenchidas em primeira chamada) e respectivo período de matrícula | De 10/12/2026, às 10h00, a 16/12/2026, às 17h00 |
| XI. Publicação da lista de alunas(os) matriculadas(os) na Turma 2027 | 18/12/2026, às 17h00 |
2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DEPÓSITO DE DOCUMENTOS
A inscrição no Processo Seletivo é feita inteiramente on-line, no site do Instituto Par, mediante login ou cadastro prévio, em uma única jornada dividida em etapas sucessivas: dados pessoais, documentos, Tabela para Pontuação do Currículo e, quando aplicável, Vagas de Ação Afirmativa, Bolsas de Mestrado e Adaptações/Acomodações. A inscrição é concluída ao final dessa jornada, com o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ou com a geração automática da Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, exclusivamente para candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica que concorram às Vagas de Ação Afirmativa nessa modalidade (Item 3.1.a).
ATENÇÃO: para a inscrição ser considerada completa, é necessário preencher todas as etapas da inscrição on-line e anexar todos os documentos descritos no Item 3 nas etapas correspondentes — dados pessoais, documentos e Tabela para Pontuação do Currículo; no caso de candidatas(os) às Vagas de Ação Afirmativa, também a etapa de Vagas de Ação Afirmativa (Item 3.1); no caso de candidatas(os) às Bolsas de Mestrado, também a etapa de Bolsas de Mestrado (Item 8); e, no caso de quem necessite de adaptações nas etapas de avaliação, também a etapa de Adaptações/Acomodações (Item 4) — antes de concluir a inscrição com o pagamento da Taxa de Inscrição ou a geração da Declaração de Isenção. Cada documento enviado é automaticamente nomeado pelo sistema com o nome da(o) candidata(o) e o nome do documento (por exemplo: Fred Keller_Curriculum Vitae).
NOTA 2: Não serão considerados válidos documentos enviados em formato diferente de PDF (exceto a foto 3×4 do Item 3.c, que também aceita JPG ou PNG), enviados por meio distinto da inscrição on-line indicada neste Edital ou enviados fora do período estabelecido no Item 1.
Ao concluir a inscrição — com o pagamento da Taxa de Inscrição ou a geração da Declaração de Isenção —, a(o) candidata(o) recebe automaticamente, por e-mail, o comprovante de inscrição, com o resumo das respostas e dos documentos enviados. A partir desse momento, a inscrição está completa. Em seguida, a Secretaria confere a documentação enviada; havendo alguma pendência, a(o) candidata(o) poderá ser orientada a corrigi-la ou complementá-la diretamente no site, dentro do período de inscrição (Nota 3). Em caso de dúvida sobre o comprovante, a(o) candidata(o) deve entrar em contato com a Secretaria do Par, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 11 3672-2200.
A Taxa de Inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, inclusive nos casos de não homologação da inscrição por inadequação documental e de não comparecimento da(o) candidata(o) às etapas de avaliação do Processo Seletivo.
NOTA 3: O prazo final de inscrição (23/10/2026, às 23h59) deverá ser respeitado. Enquanto o período de inscrição estiver aberto, a(o) candidata(o) pode corrigir ou complementar sua inscrição a qualquer momento — inclusive depois de concluí-la —, retornando ao site e acessando novamente a inscrição; cada correção gera um novo comprovante e reinicia a conferência da documentação pela Secretaria. Encerrado o prazo, não será mais aceita qualquer correção ou complementação. Recomenda-se fortemente não deixar a submissão para os últimos dias, para ter tempo hábil de revisar a documentação enviada.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NESTE PROCESSO SELETIVO
Todos os documentos listados nos Itens 3.a a 3.i, a seguir, devem ser enviados em formato PDF (exceto o Item 3.c, que também aceita JPG ou PNG) nas etapas de dados pessoais, documentos e currículo da inscrição on-line.
- Preenchimento dos dados pessoais e de contato da(o) candidata(o), na etapa de dados pessoais da inscrição on-line;
- Cópia do CPF e do documento de identidade com foto (RG, CNH ou, no caso de estrangeiras(os), RNM ou Passaporte) e, quando houver, cópia do registro profissional ativo no respectivo conselho (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Uma foto 3×4 recente, em formato PDF, JPG ou PNG (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Curriculum Vitae conforme descrito no Item 4.c deste Edital (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Cópia do comprovante de conclusão do curso de graduação (certificado ou diploma, frente e verso) ou, para concluintes, declaração da instituição de ensino que ateste a previsão de conclusão do curso até a data da matrícula (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Histórico escolar do curso de graduação (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Plano de Trabalho conforme descrito no Item 4.d deste Edital (anexar na etapa de documentos da inscrição on-line);
- Pagamento da Taxa de Inscrição, realizado diretamente no site ao final da inscrição — o comprovante é gerado e enviado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de anexo manual. Observação 1: candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica que concorram às Vagas de Ação Afirmativa nessa modalidade têm, em substituição, a Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, gerada automaticamente ao final da inscrição (Item 3.1.a). Observação 2: candidatas(os) às demais modalidades de Vagas de Ação Afirmativa deverão efetuar regularmente o pagamento da taxa;
- Tabela para Pontuação do Currículo, preenchida e com os respectivos documentos comprobatórios anexados nas etapas de currículo (I a IV) da inscrição on-line, conforme descrito no Item 4.c deste Edital.
NOTA 4: Não serão aceitas inscrições com documentação listada nos Itens 3.a a 3.i incompleta.
NOTA 5: As inscrições no Processo Seletivo para a Turma 2027 e no Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado são diferentes, mas interligadas. Confira com atenção o Item 8 deste Edital caso tenha interesse em também concorrer às Bolsas de Mestrado.
3.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS DE AÇÃO AFIRMATIVA
Candidatas(os) que desejarem concorrer às Vagas de Ação Afirmativa deverão preencher, além das etapas indicadas nos Itens 3.a a 3.i, a etapa de Vagas de Ação Afirmativa da mesma inscrição on-line, na qual escolherão a modalidade, prestarão a autodeclaração correspondente e anexarão, em formato PDF, os documentos indicados a seguir.
a. Candidatas(os) em situação de hipossuficiência econômica:
- autodeclaração de situação de hipossuficiência econômica e informação da composição e da renda do núcleo familiar, prestadas na própria etapa;
- Declaração de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, gerada automaticamente pelo sistema ao optar por essa modalidade na etapa final de pagamento da inscrição on-line (não é necessário anexar);
- documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica familiar (anexar no Formulário de Inscrição para Vagas de Ação Afirmativa) (ver nota a seguir).
NOTA 6: Para os fins deste Edital, considera-se em situação de hipossuficiência econômica a pessoa cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, tomando-se como referência o salário-mínimo estadual paulista vigente (R$ 1.804,00), o que equivale a R$ 2.706,00 por pessoa, em consonância com o critério adotado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios: comprovantes de residência; Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital); contracheques referentes aos últimos 3 (três) meses; declaração de imposto de renda; declaração de atividade informal constando a renda bruta obtida nos últimos 3 (três) meses; comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou de recebimento de benefício de programa social, com o último valor recebido. Devem ser enviados documentos que comprovem a situação atual de renda de cada uma das pessoas residentes que compõem o núcleo familiar da(o) candidata(o).
b. Pessoas negras (de cor preta ou parda):
- autodeclaração étnico-racial, prestada na própria etapa.
NOTA 7: No que se refere às(aos) candidatas(os) negras(os), a condição para ingresso por esta modalidade de reserva de vaga é a presença de características fenotípicas que as(os) identifiquem socialmente como pessoas negras (de cor preta ou parda), a ser verificada no procedimento de heteroidentificação descrito no Item 3.2. Não serão consideradas, para esse fim, a ascendência ou a existência de familiares negros. A falsidade da autodeclaração poderá acarretar, a qualquer tempo, o cancelamento da classificação e, consequentemente, da matrícula, sem prejuízo da responsabilização nas esferas cível e criminal, nos termos da legislação vigente.
c. Pessoas indígenas:
- autodeclaração étnico-racial, com indicação do povo/etnia, prestada na própria etapa;
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de pertencimento étnico emitida por liderança ou organização indígena, com identificação e contato da(o) signatária(o) (anexar na etapa de Vagas de Ação Afirmativa da inscrição on-line).
d. Pessoas com deficiência:
- autodeclaração de pessoa com deficiência, com indicação do tipo de deficiência, prestada na própria etapa;
- Laudo médico digitalizado atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo assinatura e carimbo da(o) profissional especializada(o), com o número de registro no respectivo conselho profissional (anexar na etapa de Vagas de Ação Afirmativa da inscrição on-line).
NOTA 8: Nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São elegíveis a esta modalidade de reserva de vaga candidatas(os) com: deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções); deficiência visual (cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60°; visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; ou a ocorrência simultânea de quaisquer dessas condições). Distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, tais como miopia, astigmatismo e hipermetropia, não caracterizam deficiência para os fins deste Edital; deficiência auditiva (limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, nos termos da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, aferida por audiograma); deficiência intelectual (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho); deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências); ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
e. Pessoas com identidade transgênero:
- autodeclaração de identidade transgênero, prestada na própria etapa, com campo para indicação do nome social.
Em todos os atos e procedimentos deste Processo Seletivo, fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênero, mediante requerimento.
f. Pessoas pertencentes a comunidades quilombolas:
- autodeclaração de pertencimento a comunidade quilombola, com identificação da comunidade e do município, prestada na própria etapa;
- Declaração de pertencimento emitida pela associação representativa da comunidade quilombola, assinada por sua liderança, com identificação da comunidade e contato da(o) signatária(o) (anexar na etapa de Vagas de Ação Afirmativa da inscrição on-line).
NOTA 9: Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) com documentação incompleta referente à modalidade de reserva de vaga pleiteada. Nesse caso, a(o) candidata(o) concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência, desde que a documentação dos Itens 3.a a 3.i esteja completa e a Taxa de Inscrição tenha sido paga.
3.2. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A autodeclaração das(os) candidatas(os) negras(os) será complementada por procedimento de heteroidentificação, nos seguintes termos:
- o procedimento será realizado por Comissão de Heteroidentificação designada pela Coordenação, composta por 3 (três) membros, diversa quanto a gênero e cor/raça sempre que possível, distinta da Comissão de Seleção;
- o procedimento será realizado on-line, com gravação, individualmente, no mesmo dia da entrevista (Item 1, etapa V), e considerará exclusivamente as características fenotípicas da(o) candidata(o) no momento de sua realização, não sendo considerados documentos, imagens pretéritas ou informações sobre ascendência;
- a decisão será tomada por maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação e comunicada juntamente com a divulgação dos resultados (Item 1, etapa VI);
- a(o) candidata(o) cuja autodeclaração não for confirmada, ou que não comparecer ao procedimento, continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que não constatada má-fé;
- caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no período previsto no Item 1, etapa VII, na forma do Item 6.
4. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA(O) CANDIDATA(O) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS
Candidatas(os) ao Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada serão selecionadas(os) a partir de avaliação nas seguintes etapas: Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento; Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês); Curriculum Vitae; Plano de Trabalho; e Entrevista. As pontuações máximas de cada etapa estão descritas a seguir e, somadas, totalizam 100 (cem) pontos.
| Etapa | Pontuação máxima |
| a) Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento | 20 |
| b) Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês) | 10 |
| c) Curriculum Vitae | 25 |
| d) Plano de Trabalho | 35 |
| e) Entrevista | 10 |
| Total | 100 |
Quadro-resumo das etapas.
Candidatas(os) que necessitarem de condições com adaptações ou acomodações para realizar as provas presenciais e/ou a Entrevista deverão requerê-las até o encerramento do período de inscrição, preenchendo a etapa de Adaptações/Acomodações, dentro da mesma inscrição on-line. Necessidades específicas devem ser descritas no campo de texto livre dessa etapa, no mesmo prazo, para análise.
O requerimento estará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo a Coordenação do Programa e/ou a Comissão de Seleção solicitar informações complementares ou documentos necessários à análise.
NOTA 10: A Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento e a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira serão realizadas presencialmente, no Par, situado na Rua Bartira, 1294, Perdizes, São Paulo – SP. A(O) candidata(o) deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento oficial de identidade com foto. A Entrevista individual será realizada remotamente (on-line).
NOTA 11: A ausência da(o) candidata(o) às provas presenciais ou à Entrevista, no dia e horário agendados, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
a. Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento (20 pontos)
A bibliografia para a Prova de Conhecimentos Básicos é a seguinte:
- Miltenberger, R. G. (2019). Modificação do comportamento: teoria e prática. Cengage Learning.
- Skinner, B. F. (1991). Questões recentes na análise comportamental. Campinas: Papirus.
- Tourinho, E. Z., & Luna, S. V. (Orgs.). (2010). Análise do comportamento: Investigações históricas, conceituais e aplicadas. São Paulo: Roca.
b. Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (10 pontos)
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira será de Inglês e avaliará a compreensão de texto da área de Análise do Comportamento. Consistirá na leitura de um texto em inglês, seguida de questões dissertativas a serem respondidas em português, sendo avaliadas a compreensão do texto e a qualidade da redação. Será permitido o uso de dicionário impresso e/ou tradutor eletrônico. Sob nenhuma hipótese haverá dispensa do exame de língua estrangeira.
c. Curriculum Vitae (25 pontos)
Para cumprir esta etapa, a(o) candidata(o) deverá submeter, na inscrição on-line, dois documentos, conforme os Itens 3.d e 3.i deste Edital: o Curriculum Vitae (em formato PDF) e a Tabela para Pontuação do Currículo (etapas de currículo I a IV), com os respectivos documentos comprobatórios anexados.
A pontuação máxima possível na Tabela para Pontuação do Currículo é de 142 pontos. Para o cálculo da nota final desta etapa, a Comissão de Seleção aplicará a seguinte fórmula: (pontuação total obtida na Tabela × 25) ÷ 142.
NOTA 12: É necessário anexar documentos comprobatórios das informações prestadas. Itens sem comprovação não serão pontuados. O preenchimento da Tabela para Pontuação do Currículo e a veracidade das informações nela declaradas e no Curriculum Vitae são de responsabilidade da(o) candidata(o).
d. Plano de Trabalho (35 pontos)
A indicação do que é esperado para cada um dos pontos I a VI a seguir encontra-se no Modelo de Plano de Trabalho (ANEXO 1). Para a elaboração do Plano de Trabalho, recomenda-se a leitura da Proposta, dos Objetivos e dos Projetos de Pesquisa do Programa, disponíveis no site do Mestrado (mestrado.institutopar.org).
O Plano de Trabalho deve ser elaborado em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1,5, contendo:
- Motivos para cursar a Pós-Graduação neste Programa, em até 300 palavras (7 pontos);
- Breve caracterização do tema a ser pesquisado, em até 300 palavras (7 pontos);
- Partes interessadas na pesquisa e potenciais beneficiárias(os), em até 100 palavras (3,5 pontos);
- Habilidades necessárias para o desenvolvimento da pesquisa, em até 100 palavras (7 pontos);
- Disponibilidade de tempo para o curso, em até 100 palavras (3,5 pontos);
- Projeto de Pesquisa do Programa ao qual o tema de interesse mais se alinha ou se aproxima (sem pontuação). Para responder a este item, consulte os Projetos de Pesquisa do Programa. Caso o tema de interesse não se alinhe a nenhum dos projetos em andamento, indique a Linha de Pesquisa na qual ele se insere.
NOTA 13: Além das pontuações atribuídas aos pontos I a V, a redação do Plano de Trabalho será avaliada quanto à adequação gramatical, ao uso de linguagem acadêmica e à qualidade da redação (7 pontos).
NOTA 14: O Plano de Trabalho deve ser de autoria da(o) candidata(o). O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa é admitido apenas como apoio (por exemplo, revisão gramatical ou organização de ideias) e deverá ser declarado ao final do documento, com indicação da(s) ferramenta(s) utilizada(s) e da finalidade do uso. A constatação de plágio implicará a atribuição de nota zero a esta etapa.
e. Entrevista (10 pontos)
Será realizada Entrevista individual, com aproximadamente 20 (vinte) minutos de duração, em horário agendado pela Secretaria do Par, entre 8h00 e 21h30.
A Entrevista terá os seguintes objetivos:
- esclarecer eventuais dúvidas a respeito do conteúdo apresentado no Curriculum Vitae e no Plano de Trabalho da(o) candidata(o);
- verificar o domínio da(o) candidata(o) sobre o conteúdo do Plano de Trabalho submetido;
- esclarecer as intenções da(o) candidata(o) quanto aos propósitos do Mestrado Profissional;
- dirimir possíveis dúvidas a respeito do funcionamento do curso; e
- verificar possível interesse da(o) candidata(o) em outros temas de pesquisa do Programa, considerando a disponibilidade de orientadoras(es) para a Turma e a aderência do tema aos projetos de pesquisa das(os) docentes.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A classificação das(os) candidatas(os) e os resultados referentes às Vagas de Ação Afirmativa e às vagas de ampla concorrência serão divulgados separadamente, observados os mesmos procedimentos e as regras previstas nas Disposições Gerais.
As(os) candidatas(os) serão ordenadas(os) em ordem decrescente da pontuação total obtida nas etapas de avaliação descritas no Item 4 deste Edital. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (1º) maior pontuação no Plano de Trabalho; (2º) maior pontuação no Curriculum Vitae; (3º) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Básicos em Análise do Comportamento; (4º) maior pontuação na Entrevista; (5º) maior pontuação na Prova de Proficiência em Língua Estrangeira; (6º) maior idade.
A partir da ordenação obtida, as(os) candidatas(os) serão destinadas(os) a orientadoras(es) segundo a aderência entre a caracterização do tema a ser pesquisado, conforme apresentado no ponto II do Plano de Trabalho (conferido e/ou eventualmente atualizado na Entrevista), e a disponibilidade de vagas de orientação para a Turma 2027.
NOTA 15: O critério de seleção é duplo — pontuação nas etapas de avaliação e disponibilidade de docentes para orientação na área/tema de interesse da(o) candidata(o) —, o que poderá ocasionar situação em que candidata(o) com maior pontuação não seja selecionada(o) por ausência de docente orientador(a) em seu tema.
Será divulgada no site do Programa a lista das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada, por ordem de classificação, com as respectivas notas em cada etapa e seus temas de pesquisa. Também será publicada a lista de espera, ordenada por pontuação. Candidatas(os) em lista de espera serão convocadas(os) de acordo com a disponibilidade de vagas e de orientação para seus temas de pesquisa, por ordem de classificação. As listas não conterão números de documentos pessoais das(os) candidatas(os).
6. PROCEDIMENTOS PARA PEDIDOS DE RECURSO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS
Pedidos de revisão do resultado das etapas de avaliação e do procedimento de heteroidentificação deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Vagas (ANEXO 2), enviado ao e-mail [email protected], entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE ETAPA DE AVALIAÇÃO” ou “RECURSO – HETEROIDENTIFICAÇÃO”, conforme o caso.
Os recursos relativos às etapas de avaliação serão analisados pela Comissão de Seleção e pela Coordenação do Programa; os relativos à heteroidentificação, por comissão recursal composta por membros que não tenham participado do procedimento original. As respostas serão enviadas por e-mail pela Coordenação até as 17h00 do dia 01/12/2026, data em que os resultados finais serão publicados no site do Programa.
NOTA 16: Nesta fase do Processo Seletivo, não serão aceitas mudanças do tema proposto no Plano de Trabalho (ponto II) e discutido na Entrevista.
7. REQUISITOS PARA MATRÍCULA E INVESTIMENTO
A matrícula das(os) candidatas(os) aprovadas(os) em primeira chamada será confirmada mediante a assinatura do contrato digital e o pagamento da matrícula, no valor de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), no período de 02/12/2026 a 09/12/2026.
O período de matrícula para candidatas(os) convocadas(os) da lista de espera será de 10/12/2026 a 16/12/2026.
No ato da matrícula, candidatas(os) que se inscreveram na condição de concluintes deverão apresentar o comprovante de conclusão do curso de graduação, sob pena de perda da vaga.
NOTA 17: O não pagamento da matrícula e a não assinatura do contrato digital até a data estipulada implicarão a perda da vaga e a convocação da(o) próxima(o) candidata(o) da lista de espera, conforme o Item 5 deste Edital.
O valor da mensalidade no ano de 2027 será de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais), com vencimento no dia 15 de cada mês. Aos pagamentos realizados após a data de vencimento serão acrescidos multa e juros de mora. O valor da mensalidade é reajustado anualmente.
8. CONDIÇÕES ALUNAS(OS) ESPECIAIS
Os cursos de Mestrado Profissional, em regra, não são contemplados pelas agências tradicionais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) com bolsas de estudo. Desde 2018, no entanto, o Par concede bolsas de gratuidade integral ou parcial para o curso de Mestrado Profissional, financiadas com recursos próprios. Essas bolsas têm por finalidade o fomento à Análise do Comportamento Aplicada nas formas de pesquisa aplicada, produção de tecnologia comportamental, promoção de inserção social e ações afirmativas.
Para a Turma 2027, serão disponibilizadas bolsas em duas modalidades, nos termos do Regulamento para Bolsas de Mestrado do Instituto Par:
- 2 (duas) Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade), destinadas a candidatas(os) que demonstrem mérito acadêmico, comprovado por produção técnico-científica, inserção social, produções bibliográficas e demais atividades acadêmicas e profissionais (Item 8.1);
- 2 (duas) Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, com gratuidade integral (100% do valor da mensalidade), destinadas a pessoas em situação de hipossuficiência econômica (Item 8.2).
NOTA 18: Os processos de seleção para vagas e de concessão de bolsas são diferentes. A concessão de bolsas está condicionada à aprovação e à matrícula no Processo Seletivo para vagas no Mestrado.
NOTA 19: A inscrição para as Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica e a inscrição para as Bolsas de Mestrado são processos diferentes, com critérios de concessão diferentes, que exigem inscrições diferentes.
Candidatas(os) que se inscreverem para Vagas de Ação Afirmativa, mas não atendam aos critérios para concorrer às Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, podem concorrer normalmente às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa.
É possível concorrer às duas modalidades de bolsa, marcando ambas na etapa de Bolsas de Mestrado da inscrição on-line e apresentando a documentação exigida para cada uma. As modalidades são cumuláveis apenas quando a Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência for concedida na forma parcial (50% de gratuidade), hipótese em que a soma com a Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa (50%) resulta em gratuidade integral da mensalidade. Quando a Bolsa de Apoio à Permanência for concedida na forma integral (100%), a(o) candidata(o) contemplada(o) também na modalidade Fomento à Pesquisa deverá optar por uma das duas no ato da matrícula, liberando a outra para a(o) próxima(o) classificada(o).
As(os) candidatas(os) que concorrerem a Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica poderão ser isentas(os) da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, devendo proceder conforme indicado nos Itens 2 e 3 deste Edital.
a. Cronograma do Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado do Par
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 23/09/2026, às 17h00, a 23/10/2026, às 23h59 |
| II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos | 25/11/2026, às 17h00 |
| III. Encerramento do prazo para recursos | 27/11/2026, às 17h00 |
| IV.Divulgação dos resultados após recursos | 01/12/2026, às 17h00 |
| V. Publicação da lista final de alunas(os) matriculadas(os) contempladas(os) com bolsa | 18/12/2026, às 17h00 |
O cronograma acima aplica-se às duas modalidades de bolsa.
8.1. BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA
8.1.1. Disposições gerais
- É requisito para a concessão da Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa que a(o) candidata(o) tenha sido aprovada(o) e matriculada(o) no Processo Seletivo do Programa de Mestrado para a Turma 2027.
- As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.
NOTA 20: Não serão aceitas candidaturas com informações e documentação incompletas.
8.1.2. Condições das Bolsas de Fomento à Pesquisa
- Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas parciais (50% de gratuidade).
- Período de vigência: 12 (doze) meses. Ao término desse período, a(o) contemplada(o) poderá concorrer a novos 12 (doze) meses de bolsa na seleção seguinte, nos termos do Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa. Nos termos do mesmo Regulamento, discentes que receberem bolsa a partir do ano de ingresso somente poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte se tiverem depositado o Projeto de Qualificação até o mês de dezembro do ano vigente.
- Critérios de classificação: as candidaturas serão ordenadas pela soma total dos pontos apurados a partir da produção técnico-científica e da inserção social informadas na etapa de Bolsas de Mestrado da inscrição on-line, conforme a tabela de pontuação para ingressantes constante do Regulamento de Bolsas do Programa. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: (1º) maior número e melhor qualidade de produtos técnicos e de atividades de inserção social; (2º) maior número e melhor qualidade de publicações; (3º) melhor classificação no Processo Seletivo da Turma 2027.
- Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de cancelamento da matrícula, por qualquer motivo, de inadimplência por mais de 3 (três) meses e de prestação de informações ou documentação falsas. A(O) bolsista que tiver sua bolsa cancelada em função de cancelamento de matrícula ou de prestação de informações ou documentação falsas não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do Programa.
8.1.3. Procedimentos para inscrição no Processo de Concessão de Bolsa de Fomento à Pesquisa
A inscrição para a Bolsa de Fomento à Pesquisa é feita dentro da mesma inscrição on-line, na etapa de Bolsas de Mestrado, com a marcação da modalidade Fomento à Pesquisa. Os produtos técnicos, as atividades de inserção social e as produções bibliográficas já declarados e comprovados na Tabela para Pontuação do Currículo (Item 3.i) são aproveitados automaticamente para a Bolsa quando marcados como elegíveis nessa tabela, com o respectivo comprovante já anexado — não é necessário reenviá-los. Demais atividades realizadas no período considerado, ainda não declaradas no currículo, devem ser informadas na própria etapa de Bolsas de Mestrado, com o respectivo documento comprobatório em PDF anexado a cada item, até o encerramento do período de inscrição previsto no Item 1.
NOTA 21:Somente serão pontuados os produtos técnicos e as atividades de inserção social que também tenham sido declarados no Curriculum Vitae (Item 3.d) e cujos documentos comprobatórios tenham sido anexados na etapa de currículo correspondente (Item 3.i).
8.1.4. Resultados e recursos
Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 3), enviado ao e-mail [email protected] entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO – BOLSAS FOMENTO À PESQUISA”. Os recursos serão analisados pela Comissão de Bolsas e pela Coordenação do Programa e respondidos por e-mail até as 17h00 do dia 01/12/2026.
8.2. BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA
8.2.1. Disposições gerais
- Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência integram as Políticas de Ação Afirmativa do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par e são destinadas exclusivamente a alunas(os) em situação de hipossuficiência econômica ingressantes na Turma 2027.
- As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa.
NOTA 22: Não serão aceitas candidaturas com informações e documentação incompletas.
8.2.2. Condições das Bolsas de Apoio à Permanência
- Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas integrais (100% de gratuidade).
- Período de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, sem possibilidade de renovação. Caso a(o) aluna(o) não deposite a dissertação nesse prazo, as mensalidades com vencimento posterior ficarão a seu cargo, até a conclusão do curso.
- Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de desligamento do Programa, por qualquer motivo, ou de prestação de informações ou documentação falsas. A(O) bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do Programa.
- Requisitos para concessão:
- Para obtenção das bolsas integrais (100% de gratuidade), é necessário comprovar a situação de hipossuficiência econômica, entendida como renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme a referência adotada no Item 3.1.a deste Edital, o que equivale a R$ 2.706,00 por pessoa.
- Caso não haja candidatas(os) que preencham o requisito para as bolsas integrais, as bolsas remanescentes poderão ser convertidas em bolsas parciais (50% de gratuidade).
- Para obtenção das bolsas parciais (50% de gratuidade), é necessário comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos, conforme a mesma referência, o que equivale a R$ 5.412,00 por pessoa.
- Na ausência de candidatas(os) que atendam aos critérios anteriores, poderá ser lançado, futuramente, novo edital para concessão das bolsas remanescentes.
- Caso o número de candidatas(os) aptas(os) exceda o número de bolsas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem: 1º) menor renda familiar per capita comprovada; 2º) classificação no Processo Seletivo da Turma 2027.
NOTA 23: A renda familiar per capita corresponde à soma de todas as fontes de renda das pessoas que contribuem para o sustento do núcleo familiar/domiciliar, dividida pelo número de pessoas desse núcleo.
8.2.3. Procedimentos para inscrição no Processo de Concessão de Bolsa de Apoio à Permanência
A inscrição para a Bolsa de Apoio à Permanência é feita dentro da mesma inscrição on-line, na etapa de Bolsas de Mestrado, com a marcação da modalidade Apoio à Permanência, informando a composição e a renda do núcleo familiar e anexando, em formato PDF, a documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica de cada pessoa do núcleo, até o encerramento do período de inscrição previsto no Item 1. Quando a composição do núcleo familiar já tiver sido informada na etapa de Vagas de Ação Afirmativa (Item 3.1.a), os dados e os comprovantes já enviados vêm preenchidos automaticamente, bastando ajustá-los se necessário.
Exemplos de documentação comprobatória:
- cópia de contrato de trabalho, contracheques, declaração de Imposto de Renda ou de isenção, comprovantes de benefícios governamentais, aposentadorias, pensões etc.;
- para pessoas em situação de desemprego: Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital), com identificação civil e registro de admissão e saída do último emprego;
- para menores de idade que compõem o núcleo familiar/domiciliar: cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento.
NOTA 24: Outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas.
8.2.4. Resultados e recursos
Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 3), enviado ao e-mail [email protected] entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO – BOLSAS APOIO PERMANÊNCIA”. Os recursos serão analisados pela Comissão de Bolsas e pela Coordenação do Programa e respondidos por e-mail até as 17h00 do dia 01/12/2026.
9. CONDIÇÕES PARA ALUNAS(OS) ESPECIAIS
O prazo regulamentar para a conclusão do trabalho de conclusão de curso do Mestrado Profissional é de 24 (vinte e quatro) meses. Nos casos em que a Comissão de Seleção julgar que a(o) candidata(o) aprovada(o) não terá condições de concluir seu trabalho nesse prazo, poderá ser-lhe oferecida a oportunidade de frequentar o curso, inicialmente, na condição de Aluna(o) Especial.
Nessa condição, a(o) aluna(o) cursará as disciplinas e realizará atividades complementares para a habilitação necessária, de forma a viabilizar a conclusão do curso com o aproveitamento exigido para a obtenção do título de Mestra(e) Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.
Alunas(os) Especiais não são elegíveis às Bolsas de Mestrado do Par.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
- A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e a aceitação integral das normas deste Edital.
- Eventuais retificações deste Edital serão publicadas no site do Programa, cabendo à(ao) candidata(o) acompanhar as publicações e as comunicações enviadas ao e-mail informado na inscrição.
- A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou inexatidão em informações ou documentos apresentados implicará a eliminação da(o) candidata(o) ou o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
- Os dados pessoais das(os) candidatas(os) serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Processo Seletivo, da matrícula e do acompanhamento acadêmico, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Documentos relativos a condições de saúde, renda e pertencimento étnico-racial terão acesso restrito às comissões responsáveis.
- Os resultados deste Processo Seletivo são válidos exclusivamente para ingresso na Turma 2027.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Programa e, quando necessário, o Colegiado.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os anexos deste Edital estão disponíveis na página do Processo Seletivo no site do Programa.
| Anexo | Documento |
| 1 | Modelo de Plano de Trabalho |
| 2 | Formulário para Recurso – Vagas (etapas de avaliação e heteroidentificação) |
| 3 | Formulário para Recurso – Bolsas (as duas modalidades) |
Os formulários de ação afirmativa, os requerimentos de bolsa, o relatório de produção técnico-científica e o requerimento de adaptações não constam deste quadro por serem preenchidos diretamente nos formulários on-line indicados nos Itens 3.1, 8 e 4, e não em documento à parte.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a Coordenação do curso, pelo e-mail [email protected].
São Paulo, 23 de setembro de 2026.
Prof. Dr. Saulo Missiaggia Velasco
Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
Instituto Par Educação

