Os cursos de Mestrado Profissional, em regra, não são contemplados pelas agências tradicionais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESP) com bolsas de estudo. Desde 2018, no entanto, o Par concede bolsas de gratuidade integral ou parcial para o curso de Mestrado Profissional, financiadas com recursos próprios. Essas bolsas têm por finalidade o fomento à Análise do Comportamento Aplicada nas formas de pesquisa aplicada, produção de tecnologia comportamental, promoção de inserção social e ações afirmativas.
Para a Turma 2027, serão disponibilizadas bolsas em duas modalidades, nos termos do Regulamento para Bolsas de Mestrado do Instituto Par:
- 2 (duas) Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa, com gratuidade parcial (50% do valor da mensalidade), destinadas a candidatas(os) que demonstrem mérito acadêmico, comprovado por produção técnico-científica, inserção social, produções bibliográficas e demais atividades acadêmicas e profissionais (Item 8.1);
- 2 (duas) Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, com gratuidade integral (100% do valor da mensalidade), destinadas a pessoas em situação de hipossuficiência econômica (Item 8.2).
NOTA 18: Os processos de seleção para vagas e de concessão de bolsas são diferentes. A concessão de bolsas está condicionada à aprovação e à matrícula no Processo Seletivo para vagas no Mestrado.
NOTA 19: A inscrição para as Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica e a inscrição para as Bolsas de Mestrado são processos diferentes, com critérios de concessão diferentes, que exigem inscrições diferentes.
Candidatas(os) que se inscreverem para Vagas de Ação Afirmativa, mas não atendam aos critérios para concorrer às Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, podem concorrer normalmente às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa.
É possível concorrer às duas modalidades de bolsa, marcando ambas na etapa de Bolsas de Mestrado da inscrição on-line e apresentando a documentação exigida para cada uma. As modalidades são cumuláveis apenas quando a Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência for concedida na forma parcial (50% de gratuidade), hipótese em que a soma com a Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa (50%) resulta em gratuidade integral da mensalidade. Quando a Bolsa de Apoio à Permanência for concedida na forma integral (100%), a(o) candidata(o) contemplada(o) também na modalidade Fomento à Pesquisa deverá optar por uma das duas no ato da matrícula, liberando a outra para a(o) próxima(o) classificada(o).
As(os) candidatas(os) que concorrerem a Vagas de Ação Afirmativa por Hipossuficiência Econômica poderão ser isentas(os) da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo, devendo proceder conforme indicado nos Itens 2 e 3 deste Edital.
a. Cronograma do Processo Seletivo de Concessão de Bolsas de Mestrado do Par
| Etapas | Data/Horário |
| I. Período de inscrição e submissão de documentos | De 23/09/2026, às 17h00, a 23/10/2026, às 23h59 |
| II. Divulgação dos resultados antes de recursos e abertura de prazo para recursos | 25/11/2026, às 17h00 |
| III. Encerramento do prazo para recursos | 27/11/2026, às 17h00 |
| IV.Divulgação dos resultados após recursos | 01/12/2026, às 17h00 |
| V. Publicação da lista final de alunas(os) matriculadas(os) contempladas(os) com bolsa | 18/12/2026, às 17h00 |
O cronograma acima aplica-se às duas modalidades de bolsa.
8.1. BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA
8.1.1. Disposições gerais
- É requisito para a concessão da Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa que a(o) candidata(o) tenha sido aprovada(o) e matriculada(o) no Processo Seletivo do Programa de Mestrado para a Turma 2027.
- As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Par.
NOTA 20: Não serão aceitas candidaturas com informações e documentação incompletas.
8.1.2. Condições das Bolsas de Fomento à Pesquisa
- Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas parciais (50% de gratuidade).
- Período de vigência: 12 (doze) meses. Ao término desse período, a(o) contemplada(o) poderá concorrer a novos 12 (doze) meses de bolsa na seleção seguinte, nos termos do Regulamento para Concessão de Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa. Nos termos do mesmo Regulamento, discentes que receberem bolsa a partir do ano de ingresso somente poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte se tiverem depositado o Projeto de Qualificação até o mês de dezembro do ano vigente.
- Critérios de classificação: as candidaturas serão ordenadas pela soma total dos pontos apurados a partir da produção técnico-científica e da inserção social informadas na etapa de Bolsas de Mestrado da inscrição on-line, conforme a tabela de pontuação para ingressantes constante do Regulamento de Bolsas do Programa. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: (1º) maior número e melhor qualidade de produtos técnicos e de atividades de inserção social; (2º) maior número e melhor qualidade de publicações; (3º) melhor classificação no Processo Seletivo da Turma 2027.
- Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de cancelamento da matrícula, por qualquer motivo, de inadimplência por mais de 3 (três) meses e de prestação de informações ou documentação falsas. A(O) bolsista que tiver sua bolsa cancelada em função de cancelamento de matrícula ou de prestação de informações ou documentação falsas não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do Programa.
8.1.3. Procedimentos para inscrição no Processo de Concessão de Bolsa de Fomento à Pesquisa
A inscrição para a Bolsa de Fomento à Pesquisa é feita dentro da mesma inscrição on-line, na etapa de Bolsas de Mestrado, com a marcação da modalidade Fomento à Pesquisa. Os produtos técnicos, as atividades de inserção social e as produções bibliográficas já declarados e comprovados na Tabela para Pontuação do Currículo (Item 3.i) são aproveitados automaticamente para a Bolsa quando marcados como elegíveis nessa tabela, com o respectivo comprovante já anexado — não é necessário reenviá-los. Demais atividades realizadas no período considerado, ainda não declaradas no currículo, devem ser informadas na própria etapa de Bolsas de Mestrado, com o respectivo documento comprobatório em PDF anexado a cada item, até o encerramento do período de inscrição previsto no Item 1.
NOTA 21:Somente serão pontuados os produtos técnicos e as atividades de inserção social que também tenham sido declarados no Curriculum Vitae (Item 3.d) e cujos documentos comprobatórios tenham sido anexados na etapa de currículo correspondente (Item 3.i).
8.1.4. Resultados e recursos
Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 3), enviado ao e-mail [email protected] entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO – BOLSAS FOMENTO À PESQUISA”. Os recursos serão analisados pela Comissão de Bolsas e pela Coordenação do Programa e respondidos por e-mail até as 17h00 do dia 01/12/2026.
8.2. BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA
8.2.1. Disposições gerais
- Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência integram as Políticas de Ação Afirmativa do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Par e são destinadas exclusivamente a alunas(os) em situação de hipossuficiência econômica ingressantes na Turma 2027.
- As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do Programa.
NOTA 22: Não serão aceitas candidaturas com informações e documentação incompletas.
8.2.2. Condições das Bolsas de Apoio à Permanência
- Número de bolsas ofertadas: por meio deste Edital, serão concedidas 2 (duas) bolsas integrais (100% de gratuidade).
- Período de vigência: 24 (vinte e quatro) meses, sem possibilidade de renovação. Caso a(o) aluna(o) não deposite a dissertação nesse prazo, as mensalidades com vencimento posterior ficarão a seu cargo, até a conclusão do curso.
- Cancelamento: a bolsa será cancelada em caso de desligamento do Programa, por qualquer motivo, ou de prestação de informações ou documentação falsas. A(O) bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do Programa.
- Requisitos para concessão:
- Para obtenção das bolsas integrais (100% de gratuidade), é necessário comprovar a situação de hipossuficiência econômica, entendida como renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo, conforme a referência adotada no Item 3.1.a deste Edital, o que equivale a R$ 2.706,00 por pessoa.
- Caso não haja candidatas(os) que preencham o requisito para as bolsas integrais, as bolsas remanescentes poderão ser convertidas em bolsas parciais (50% de gratuidade).
- Para obtenção das bolsas parciais (50% de gratuidade), é necessário comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos, conforme a mesma referência, o que equivale a R$ 5.412,00 por pessoa.
- Na ausência de candidatas(os) que atendam aos critérios anteriores, poderá ser lançado, futuramente, novo edital para concessão das bolsas remanescentes.
- Caso o número de candidatas(os) aptas(os) exceda o número de bolsas disponíveis, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem: 1º) menor renda familiar per capita comprovada; 2º) classificação no Processo Seletivo da Turma 2027.
NOTA 23: A renda familiar per capita corresponde à soma de todas as fontes de renda das pessoas que contribuem para o sustento do núcleo familiar/domiciliar, dividida pelo número de pessoas desse núcleo.
8.2.3. Procedimentos para inscrição no Processo de Concessão de Bolsa de Apoio à Permanência
A inscrição para a Bolsa de Apoio à Permanência é feita dentro da mesma inscrição on-line, na etapa de Bolsas de Mestrado, com a marcação da modalidade Apoio à Permanência, informando a composição e a renda do núcleo familiar e anexando, em formato PDF, a documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica de cada pessoa do núcleo, até o encerramento do período de inscrição previsto no Item 1. Quando a composição do núcleo familiar já tiver sido informada na etapa de Vagas de Ação Afirmativa (Item 3.1.a), os dados e os comprovantes já enviados vêm preenchidos automaticamente, bastando ajustá-los se necessário.
Exemplos de documentação comprobatória:
- cópia de contrato de trabalho, contracheques, declaração de Imposto de Renda ou de isenção, comprovantes de benefícios governamentais, aposentadorias, pensões etc.;
- para pessoas em situação de desemprego: Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital), com identificação civil e registro de admissão e saída do último emprego;
- para menores de idade que compõem o núcleo familiar/domiciliar: cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento.
NOTA 24: Outros documentos poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas.
8.2.4. Resultados e recursos
Pedidos de revisão do resultado da concessão de bolsas deverão ser encaminhados por meio do Formulário para Recurso – Bolsas (ANEXO 3), enviado ao e-mail [email protected] entre as 17h00 do dia 25/11/2026 e as 17h00 do dia 27/11/2026, com o assunto “PEDIDO DE REVISÃO DE RESULTADO – BOLSAS APOIO PERMANÊNCIA”. Os recursos serão analisados pela Comissão de Bolsas e pela Coordenação do Programa e respondidos por e-mail até as 17h00 do dia 01/12/2026.

