Os cursos de Mestrado Profissional não são elegíveis, em regra, para o financiamento por bolsas de estudo concedidas por agências tradicionais de fomento, como CAPES, CNPq e FAPESP. Desde 2018, contudo, o Instituto Par passou a disponibilizar bolsas de gratuidade integral ou parcial para o curso de Mestrado Profissional, custeadas exclusivamente com recursos institucionais.

As bolsas têm como finalidade apoiar o desenvolvimento da Análise do Comportamento Aplicada, abrangendo a pesquisa aplicada, a produção de tecnologias comportamentais, bem como a inserção social e a promoção de ações afirmativas.

Para isso, o Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada do Instituto Par oferece, mediante editais específicos, duas modalidades de bolsas:

  • Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa – destinadas a discentes que demonstrem mérito acadêmico, comprovado por sua produção técnico-científica, inserção social, produções bibliográficas, desempenho acadêmico e participação em atividades complementares e de pesquisa, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos pela Comissão de Bolsas do Programa em cada edital;
  • Bolsas de Mestrado Apoio à Permanência – destinadas a discentes em situação de hipossuficiência econômica, mediante apresentação de documentação comprobatória de renda familiar per capita, nos termos definidos em edital e neste Regulamento, com a finalidade de assegurar condições de permanência e conclusão do curso.

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE FOMENTO À PESQUISA

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – O presente Regulamento tem a finalidade de apresentar as diretrizes norteadoras de todas as etapas do processo seletivo (inscrição, tramitação e divulgação) e os critérios a serem utilizados para determinar a lista única de classificação dos discentes que se candidataram para a concorrer às bolsas de gratuidade parcial (50% da mensalidade), na modalidade Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa, atribuídas pelo Instituto Par.

Artigo 2º – As determinações previstas neste Regulamento serão implementadas após a finalização do processo seletivo do ano vigente e estarão em vigor até a realização do próximo processo seletivo do Instituto Par.

Artigo 3º – O presente regulamento complementa o Regulamento Geral de Bolsas do Instituto par.

DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL

Artigo 4º – A concessão das bolsas da modalidade Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa será analisada pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par, cujos membros foram determinados pelo Colegiado do Programa.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSA

Artigo 5º – Ao longo do processo seletivo para concessão de bolsas, caberá à referida Comissão:

  1. ​Definir e homologar as candidaturas aptas a receber as bolsas de estudos oferecidas pelo Instituto Par por meio da aplicação dos critérios de classificação previstos neste documento.
  2. Receber e analisar os Relatórios de Produção Técnico-Científica e Inserção Social.
  3. Divulgar a lista única de classificação dos candidatos participantes do processo seletivo dentro do prazo estipulado.
  4. Resolver casos omissos neste Regulamento e revisá-lo.
  5. Julgar a necessidade de encaminhamento de alguma determinação proposta por seus membros para apreciação e/ou aprovação da diretoria do Instituto Par.

DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Artigo 6º – Para se candidatar às Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa o candidato deve atender às seguintes condições:

  1. ​Estar inscrito no processo seletivo ou já estar regularmente matriculado no Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par.
  2.  Entregar, juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, o “Formulário de Requerimento de Bolsa”, o “Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social” e a comprovação das atividades e produtos constantes do Relatório, conforme prazos previstos no cronograma apresentado no Edital de Seleção.

​§ 1º – O Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social deverá conter a descrição das características do Produto Técnico com base nos Critérios Gerais de Estratificação apresentado pela CAPES no documento Considerações sobre Classificação de Produção Técnica, de 2016 (ver ANEXO I abaixo) e as atividades de Inserção Social (ver ANEXO II abaixo), com base no documento da CAPES de 2016 intitulado “Orientações para o preenchimento dos relatórios anuais”.
​§ 2º – Candidatos a bolsas que já estiverem regularmente matriculados no Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par devem entregar apenas o “Formulário de Requerimento de Bolsa” e o “Relatório de Produção Técnico-Científica e Inserção Social” até a data limite do Processo Seletivo para entrega de documentos. Será considerada, exclusivamente, a produção do aluno que tenha sido realizada durante o ano vigente.

DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 7º – A ordem de classificação dos candidatos às Bolsas de Mestrado de Fomento à pesquisa responderá aos seguintes critérios:

  1. A concessão de bolsa será atribuída para os candidatos melhor classificados em cada área de interesse, no processo seletivo para Bolsa de Mestrado de Fomento à Pesquisa considerando a somatória total dos pontos obtidos de acordo com os critérios apresentados na Tabela de Atividades e Produções Técnico-Científicas e Inserção Social, Anexo I, Anexo II e Anexo III do presente Regulamento, bem como a nota mínima estabelecida pela Comissão e Bolsas a cada ano.
  2. Caso não haja interesse dos candidatos classificados em usufruir a bolsa, a distribuição seguirá em ordem decrescente de acordo com a nota obtida no processo seletivo.
  3. No caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, avaliados de acordo com os critérios gerais de estratificação da CAPES:
    1 – Número e qualidade de Produtos Técnicos e de Inserção Social
    2 – Número e qualidade de publicações

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Artigo 8º – A bolsa será cancelada caso a matrícula do aluno for cancelada por qualquer razão.
§ 1º – O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do programa.

DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

Artigo 9º – As Bolsas de Mestrado de Fomento à Pesquisa terão vigência de 12 meses.
§ 1º – Os candidatos contemplados por um período de 12 meses poderão concorrer a mais 12 meses de bolsa na seleção seguinte.
§ 2º – Candidatos que não obtiveram bolsa em processos seletivos anterior também são aptos a concorrer no período seguinte.
§ 3º – Alunos que receberem bolsas a partir do ano de 2020, só poderão solicitar nova bolsa para o ano seguinte, tendo cumprido o requisito de depósito do Projeto de Qualificação até o mês de dezembro do ano vigente.

ANEXO I
EXEMPLOS DE PRODUTOS TÉCNICOS
  1. Organização de evento científico ligado ao tema de pesquisa.
  2. Editoria científica.
  3. Desenvolvimento de material didático e instrucional relacionado ao tema de pesquisa.
  4. Planejamento pedagógico de curso de curta duração.
  5. Participação em programa de rádio ou TV falando de tema relacionado ao tema de pesquisa.
  6. Desenvolvimento de produto relacionado ao tema de pesquisa.
  7. Desenvolvimento de aplicativo relacionado ao tema de pesquisa.
  8. Desenvolvimento de técnica ou procedimento relacionado ao tema de pesquisa.
  9. Relatório de pesquisa relacionado ao tema de pesquisa.
  10. Patente relacionada ao tema de pesquisa.
ANEXO II
EXEMPLOS DE ATIVIDADES DE INSERÇÃO SOCIAL
  1. Participação, direção, assessoria em Conselhos, Comitês e Comissões em ONGs, setores governamentais, sociedades científicas.
  2. Dar aulas em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização voltados ao desenvolvimento profissional do público em geral e que estejam relacionados ao seu tema de pesquisa.
  3. Consultorias e assessorias que não geram relatórios, incluindo a órgãos de fomento à pesquisa.
  4. Participação em programas de ação ou intervenção junto a instituições diversas e comunidades com necessidades específicas.
  5. Organização de evento de divulgação científica voltado para o público técnico e geral.
  6. Ações de atenção à educação básica ou de atenção à saúde.
ANEXO III
CRITÉRIO PARA ALUNOS JÁ MATRICULADOS
Produto Técnico (PT) no último ano (ver Anexo I acima)2 pontos cada
Inserção Social (IS) no último ano (ver Anexo II acima)1 ponto cada
Produções Bibliográficas no último ano 
– Artigo publicado em periódico com política de revisão por pares3 pontos cada
– Artigo publicado em periódico sem política de revisão por pares1 ponto cada
– Artigo submetido para publicação em periódico com política de revisão por pares1 ponto cada
– Livro publicado5 pontos cada
– Capítulo de livro publicado2 pontos cada
– Trabalho completo publicado em anais de congresso científico1 ponto cada
– Apresentação oral de trabalho em congresso científico0,5 ponto cada
Demais atividades realizadas no último ano 
– Afiliações a associação científica ou profissional1 ponto cada
– Participação em grupo de pesquisa do Instituto Par1 ponto cada
– Participação em grupo de pesquisa externo1 ponto cada
– Acreditação / Certificação profissional1 ponto cada
– Participação em eventos internacionais1 ponto cada
– Trabalho profissional em área relacionada ao projeto de pesquisa1 ponto cada
Desempenho acadêmico no último ano 
– Tirou A em todas as disciplinas cursadas3 pontos
– Tirou um B em uma apenas das disciplinas1 ponto
– Realizou 100% das atividades complementares como ouvinte2 pontos
– Realizou 70% das atividades complementares como ouvinte1 ponto
– Realizou 100% das atividades complementares como apresentador(a)3 pontos
– Realizou 70% das atividades complementares como apresentador(a)2 pontos
– Qualificou em doze meses a partir da entrada no programa3 pontos
– Depositou a qualificação em doze meses a partir da entrada no programa2 pontos

 

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA ALUNOS INGRESSANTES
Produto Técnico (PT) nos últimos 3 anos (ver Anexo I acima)2 pontos cada
Inserção Social (IS) nos últimos 3 anos (ver Anexo II acima)1 ponto cada
Produções Bibliográficas dos últimos 3 anos 
– Artigo publicado em periódico com política de revisão por pares3 pontos cada
– Artigo publicado em periódico sem política de revisão por pares1 ponto cada
– Artigo submetido para publicação em periódico com política de revisão por pares1 ponto cada
– Livro publicado5 pontos cada
– Capítulo de livro publicado2 pontos cada
– Trabalho completo publicado em anais de congresso científico1 ponto cada
– Apresentação oral de trabalho em congresso científico0,5 ponto cada
Demais atividades realizadas nos últimos 3 anos 
– Afiliações a associação científica ou profissional1 ponto cada
– Participação em grupo de pesquisa do Instituto Par1 ponto cada
– Participação em grupo de pesquisa externo1 ponto cada
– Acreditação / Certificação profissional1 ponto cada
– Participação em eventos internacionais1 ponto cada
– Trabalho profissional em área relacionada ao projeto de pesquisa1 ponto cada

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DE APOIO À PERMANÊNCIA

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º – O presente Regulamento tem a finalidade de apresentar as diretrizes norteadoras de todas as etapas do processo seletivo (inscrição, tramitação e divulgação) e os critérios a serem utilizados para determinar a lista única de classificação dos discentes que se candidataram para a concorrer às bolsas de gratuidade integral (100% da mensalidade) ou de gratuidade parcial (50% da mensalidade), na modalidade Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência, atribuídas pelo Instituto Par.

Artigo 2º – As bolsas destinam-se exclusivamente a estudantes em situação de hipossuficiência econômica, visando garantir condições de permanência e conclusão do curso.

Artigo 3º – O presente regulamento complementa o Regulamento Geral de Bolsas do Instituto par.

DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL

Artigo 4º – A concessão das bolsas da modalidade Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência será analisada pela Comissão de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par, cujos membros foram determinados pelo Colegiado do Programa.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSA

Artigo 5º – Ao longo do processo seletivo para concessão de Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência, caberá à referida Comissão:

  1. Definir e homologar as candidaturas aptas a receber as Bolsas de Apoio à Permanência oferecidas pelo Instituto Par, por meio da aplicação dos critérios de classificação previstos neste Regulamento.
  2. Divulgar a lista única de classificação dos candidatos participantes do processo seletivo dentro do prazo estipulado em edital.
  3. Resolver casos omissos neste Regulamento e revisá-lo.
  4. Julgar a necessidade de encaminhamento de alguma determinação proposta por seus membros para apreciação e/ou aprovação da diretoria do Instituto Par.

DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Artigo 6º – Para se candidatar às Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência o(a) candidato(a) deve atender às seguintes condições:

  1. Estar inscrito no processo seletivo do Programa de Mestrado Profissional do Instituto Par.
  2. Entregar, juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, o “Formulário de Requerimento de Bolsa de Mestrado de Apoio à Permanência” e os documentos comprobatórios de renda, conforme listado no Anexo IV deste Regulamento, de acordo com prazos previstos no cronograma apresentado no Edital de Seleção.

​§1º – Para bolsas integrais (100% de gratuidade) é necessária a comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, conforme Lei nº 11.096/2005;

​§2º –Na ausência de candidatos(as) que atendam ao critério de concessão de bolsas integrais, as bolsas poderão ser convertidas em bolsas parciais (50% de gratuidade), destinadas a candidatos(as) com renda familiar per capita igual ou inferior a 3 salários-mínimos.

DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 7º – Em caso de número de candidaturas superior ao de bolsas disponíveis, a classificação seguirá os seguintes critérios, nesta ordem:

  1. Menor renda familiar per capita comprovada;
  2. Melhor classificação no Processo Seletivo da respectiva turma.

DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Artigo 8º – A bolsa será cancelada em caso de:

  1. Desligamento do discente do Programa, por qualquer motivo;
  2. Prestação de informações ou documentação falsa.

Parágrafo único – O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá voltar a concorrer a novos editais de concessão de bolsa do programa.

DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

Artigo 9º – As Bolsas de Mestrado de Apoio à Permanência terão vigência de 24 meses, não sendo passível de renovação.

Parágrafo único – Caso o(a) aluno(a) não deposite a dissertação no prazo regulamentar de 24 meses, o pagamento das mensalidades posteriores ficará sob sua responsabilidade até a conclusão do curso.

ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

  1. Contrato de trabalho, contracheque, declaração de IR, declaração de isento, comprovante de benefícios governamentais, aposentadorias ou pensões;
  2. Carteira de Trabalho (para candidatos(as) desempregados(as)), com páginas de identificação, admissão e saída do último emprego;
  3. Documentos de identidade ou certidões de nascimento de menores que compõem o núcleo familiar.