I – CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1º – De acordo com a Portaria Ministerial no 1.009, de 10/10/2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/10/2013, seção I, páginas 13 e 14, o Curso de MESTRADO PROFISSIONAL EM ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA do Instituto Par Educação (doravante denominada Instituto Par) oferece formação em nível de pós-graduação stricto sensu, regendo-se pelo Regimento da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e por este Regulamento.
II - OBJETIVOS
Artigo 2º – O Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada visa:
- tornar o mestre profissional em Análise do Comportamento Aplicada um profissional com expertise na aplicação das estratégias e técnicas oriundas da pesquisa em análise do comportamento;
- tornar o mestre profissional em Análise do Comportamento Aplicada um cientista voltado para a busca de soluções profissionais, visando o desenvolvimento de tecnologia e procedimentos de intervenção baseados especialmente em dados consolidados e comprovados pelo método científico.
§ único – Para atingir a estes objetivos, o Curso de Mestrado profissional se propõe a:
- criar condições para um estudo aprofundado da Análise do Comportamento Aplicada em seus aspectos conceituais, metodológicos, tecnológicos e prático-profissionais;
- criar condições para o aprofundamento do conhecimento sobre a Análise do Comportamento Aplicada, enquanto prática científica aplicada ao desenvolvimento de comportamentos e à solução de problemas humanos;
- subsidiar o aluno a ler de forma crítica e apropriar-se dos conhecimentos advindos de pesquisa de processos básicos, pesquisas da área aplicada e de procedimentos de intervenção comportamentais, com vistas à sua capacitação na solução de problemas;
Artigo 3º – O Curso de Mestrado profissional em Análise do Comportamento Aplicada, em nível de pós-graduação stricto sensu, tem ainda como objetivos:
- preparar profissionais de várias áreas do conhecimento humano que trabalhem em situações que exijam o desenvolvimento de habilidades e competências de forma a serem profissionais que tenham princípios e atuação coerentes com a filosofia behaviorista radical;
- proporcionar condições para o desenvolvimento de atendimentos supervisionados e formar aplicadores da tecnologia comportamental de alto nível, atuando dentro dos parâmetros da realidade brasileira;
- ensinar a procura de soluções críticas, criativas e inovadoras relacionadas aos problemas advindos da prática profissional, bem como o desenvolvimento de habilidades tecnológicas de outros profissionais;
- atribuir, mediante regime didático e prático, o título de Mestre Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.
III - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 4º – As atividades do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada estão vinculadas, em ordem hierárquica, às seguintes unidades:
- Diretoria Executiva do Instituto Par.
- Conselho de Coordenadores Acadêmicos dos cursos de Mestrado Profissional, Especializações e Extensões;
- Colegiado do Curso de Mestrado Profissional composto pela coordenação do curso, equipe docente e representantes discentes.
- Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada
- Equipe de professores do Curso
Artigo 5º – O Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada tem uma Coordenação composta por um Coordenador e um Vice coordenador.
§ 1 – A Coordenação, junto com a equipe de docentes e o grupo de alunos, deve encaminhar as questões relativas às necessidades do Curso, especialmente no que se refere à infraestrutura para atendimento, supervisão, orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso e aulas.
Artigo 6º – O Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada é dirigido pelo Coordenador e pelo Vice coordenador, que estarão em contato constante com a equipe de docentes do curso e com o grupo de alunos que o frequentarem e com a Diretoria do Instituto Par.
Artigo 7º – O corpo docente do Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada é constituído por seus docentes permanentes e por docentes colaboradores.
§ 1 – Os docentes permanentes e colaboradores devem ter pelo menos o título de Mestre, ou terem uma atuação profissional reconhecida por meio de publicações, apresentações em congressos específicos da abordagem ou ainda em atividades de ensino, orientação em trabalhos acadêmicos e supervisão, a critério da Diretoria do Instituto Par e da coordenação do curso.
§ 2 – Os docentes colaboradores podem pertencer a outras instituições e/ou terem uma atividade profissional reconhecida na área a que o Curso pertence.
§ 3 – Os docentes permanentes e docentes colaboradores devem participar do Curso ministrando aulas, supervisionando serviços executados no âmbito do Instituto Par ou orientando a execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
Artigo 8º – A administração do curso compete à Diretoria Executiva do Instituto Par.
IV - ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Artigo 9º – O Curso caracteriza-se por um recorte epistemológico, metodológico, conceitual e de atuação profissional sob a perspectiva do Behaviorismo Radical e da Análise do Comportamento, com ênfase na Análise do Comportamento Aplicada. Caracteriza-se ainda por ter como objetivo a capacitação do estudioso do comportamento pautada pelo domínio dos instrumentos necessários para a aplicação da análise do comportamento em diversas áreas de atuação profissional.
Artigo 10º – Para atender às características apontadas no Artigo 9o, o Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada será organizado em torno de cinco disciplinas (três obrigatórias e duas eletivas), quatro atividades de formação complementar obrigatória e a elaboração de um trabalho de conclusão de curso que será orientado por um docente doutor do curso (doravante denominado ORIENTADOR), em sua qualidade científica, e supervisionado por um professor expert na área de atuação a que o problema de pesquisa estiver voltado (doravante denominado SUPERVISOR PROFISSIONAL).
Artigo 11º – Cumpre ao supervisor profissional:
- Orientar o aluno nos aspectos técnicos, práticos e profissionais da intervenção.
- Supervisionar profissionalmente a realização do Exame de Qualificação e do Trabalho de Conclusão de curso.
- Estabelecer planos de estudos e indicação de bibliografia complementar que seja exigida especificamente para a intervenção que estiver supervisionando.
Artigo 12º – Cumpre ao orientador de Trabalho de Conclusão de Curso:
- Orientar o aluno na elaboração de um Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, a ser submetido à apreciação de uma banca examinadora em Exame de Qualificação.
- Estabelecer planos de estudos além dos mínimos exigidos pelo Curso em casos julgados necessários e em comum acordo com o orientando.
Artigo 13º – Poderão ser propostos coorientadores ou cosupervisores de fora do Curso, sempre que o projeto de Trabalho de Conclusão de Curso envolver aspectos que requeiram uma especialização além daquelas encontradas no corpo docente do Curso, a critério da Coordenação.
§ 1º – Os coorientadores e cosupervisores deverão ser credenciados, a critério da Coordenação do Curso, com base em sua expertise na área a ser orientada e/ou supervisionada, e com base em sua produção profissional e científica que comprovadamente respeitem o mínimo exigido pela CAPES.
V - ESTRUTURA CURRICULAR
Artigo 14º – A estrutura curricular é organizada para possibilitar a titulação em 4 (quatro) semestres. Nestes quatro semestres o aluno deverá cumprir todas as atividades previstas de participação e presença em sala de aula, realizar as atividades da formação complementar obrigatória e a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso sobre um tema relacionado ao curso.
§ único: o aluno que não cumprir esta disposição terá a sua situação avaliada e julgada pelo Conselho de Classe, conforme o Artigo 23°, que deliberará sobre os encaminhamentos cabíveis.
VI - SELEÇÃO E ADMISSÃO
Artigo 15º – Não serão aceitas quaisquer transferências de outros cursos similares.
Artigo 16º – Podem se inscrever no Curso de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada, os portadores de diploma de curso superior em qualquer área de atuação profissional que requeira a intervenção comportamental.
§ único – As áreas de atuação durante a formação no curso respeitarão as exigências/limites profissionais de formação em graduação em cada área de atuação. Assim, por exemplo, por exigência da atuação profissional do Psicólogo, apenas alunos graduados e devidamente cadastrados em registro profissional do Conselho Federal de Psicologia poderão realizar intervenções reservadas aos psicólogos.
Artigo 17º – O processo seletivo para a o Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada é de responsabilidade da Coordenação que definirá os mecanismos e instrumentos a serem empregados na seleção, podendo incluir nessa atividade membros do Corpo docente do Curso. Os critérios de seleção serão divulgados, por meio de Edital específico, durante o processo de inscrição, divulgado pelo sítio do Instituto Par.
Artigo 18º – Poderão ser aceitos alunos especiais e alunos ouvintes nas disciplinas oferecidas pelo Curso, quando a solicitação para tal for aprovada pela Coordenação do Curso e pelo responsável pela disciplina, desde que preenchidas as seguintes condições:
- o aluno deverá possuir título de Bacharel;
- haja vagas.
§ 1 – Serão considerados alunos especiais aqueles candidatos que, avaliados no exame de entrada como capazes de atender às solicitações para a execução de sua formação, mas em tempo maior do que o proposto pelo tempo regulamentar do curso, seja por disponibilidade de tempo do candidato ao curso, ou porque seu desempenho na avaliação inicial indica ser necessária uma complementação introdutória. Será a este tipo de aluno permitido que curse algumas das disciplinas obrigatórias, a critério do colegiado do Curso, e caso ele seja aprovado, terá seus créditos revalidados quando de sua aceitação como aluno regular.
§ 2 – Apenas os candidatos de que trata o artigo 16º poderão ser aceitos como alunos ouvintes e terem os créditos revalidados em outra oportunidade, a critério da Coordenação, desde que preencham os mesmos requisitos exigidos para os alunos regulares e efetuem o pagamento dos créditos relativos à disciplina e/ou atividade de formação complementar. Outros alunos que vierem a se interessar em cursar quaisquer disciplinas como ouvintes, e que não atendam aos critérios do artigo 16º jamais poderão solicitar a titulação oferecida por este curso, nem sequer solicitar a declaração de que cursaram tal disciplina.
VII - FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO
Artigo 19º – É obrigatória a frequência mínima de 75% do total de horas aula e atividades previstas para cada disciplina e/ou atividade de formação complementar no semestre, salvo os casos previstos em lei. O aluno que vier a interromper as atividades de uma disciplina deverá solicitar trancamento de matrícula nessa disciplina, dentro do prazo de 45 dias do início das aulas naquele semestre em que o aluno estiver matriculado, sob pena de ser considerado reprovado caso não o faça.
§ 1 – O aluno, por razões relevantes, pode requerer o “abandono justificado” de disciplina após o período regular para o trancamento. Este pedido somente será deferido se acompanhado de parecer favorável do professor da disciplina e despacho do Coordenador do Curso.
§ 2 – O trancamento da matrícula ou abandono justificado não implicará em aceitação obrigatória do aluno em outra oportunidade de cursar novamente este Curso de Mestrado Profissional. Nestes casos, o aluno deverá submeter-se novamente à seleção.
§ 3 – O aluno que requerer o trancamento em disciplina deve observar que o Curso não se responsabilizará por oferecer a mesma disciplina em tempo regulamentar para sua formação ou em qualquer outro tempo, ficando sob sua responsabilidade as consequências de sua decisão.
Artigo 20º – Os alunos serão avaliados por meio de:
- aproveitamento obtido nas disciplinas e atividades realizadas;
- Intervenção supervisionada;
- Exame de Qualificação;
- Trabalho de Conclusão de Curso apresentado em sessão pública diante de Banca Examinadora, conforme previsto nos Artigos 29º, 30º e 31º.
Artigo 21º – Em cada disciplina ou atividade, o aluno deverá ser avaliado por provas, trabalhos, relatórios ou projetos, bem como pela participação em sala de aula e/ou atividades de supervisão e orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, sendo seu aproveitamento expresso nos seguintes níveis:
NÍVEL | NOTA | CONCEITO | |
A | 9 A 10 | EXCELENTE | com direito a crédito |
B | 8 A 8,9 | BOM | com direito a crédito |
C | 7 A 7,9 | REGULAR | com direito a crédito |
D | 0 A 6,9 | REPROVADO | sem direito a crédito |
Artigo 22° – Será desligado do Curso o aluno que:
- não cumprir os requisitos necessários em quaisquer disciplinas e/ou atividades de supervisão ou de orientação de Trabalho de Conclusão de Curso no semestre que tiver terminado;
- apresentar 1 (uma) reprovação e/ou dois conceitos iguais ou menores que C e/ou dois abandonos justificados;
- deixar de cumprir outras exigências previstas no regulamento deste Curso
- faltar com a ética na condução de sua intervenção vinculada ao Curso, a ser julgado em primeira instância pela Coordenação do Curso juntamente com o Corpo Docente e, em segunda instância, pelo Conselho Regional Profissional ao qual estiver vinculado.
- For autuado em plágio na confecção de trabalhos acadêmicos vinculados ao Curso e/ou de seu Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 23° – Em situações nas quais quaisquer membros do corpo docente ou discente julgarem necessário, haverá a composição de um Conselho de Classe para dar suporte e encaminhamento para casos com problemas de avaliação e frequência. Esses casos devem ser encaminhados à Coordenação do Curso, que levará ao colegiado para a instituição do Conselho de Classe
§1º Conselho de Classe será formado por um membro da Coordenação do Curso, dois docentes que já tiveram contato acadêmico com o aluno e mais um membro do corpo discente que o acompanhou como colega de turma durante o período referente ao desempenho a ser avaliado.
VIII – INTERVENÇÃO DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA
Artigo 24º – A intervenção profissional será caracterizada por qualquer atuação profissional dirigida a um problema de comportamento, havendo a possibilidade de o aluno trazer o problema de aplicação de seu próprio ambiente de trabalho, iniciando, desde o começo do curso, o desenvolvimento da colocação e delimitação do seu problema de pesquisa aplicada.
§ 1º – Em casos em que o aluno não tenha ainda uma vida profissional estabelecida, ou que não tenha em seu ambiente de trabalho a oportunidade de estudar os comportamentos conforme o que for determinado pelo curso, cabe ao aluno, em conjunto com seu supervisor buscar alternativas para o estabelecimento da intervenção.
§ 2º – As pesquisas da linha de “Modelos Experimentais com Humanos”, por ser de área básica, prescindem de pessoas que sejam alvo de aplicação com problemas prévios, mas devem ser desenvolvidas com o firme propósito de demonstrar as variações dos comportamentos-alvo de uma dada situação problema com a declaração final de possíveis extensões para a aplicação.
§ 3º – Todos os projetos, sem exceção, antes de serem iniciados serão submetidos a Comitê de Ética em Pesquisa com Humanos, e só serão implementados quando da aprovação final por esse Comitê.
IX - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Artigo 25º – Para a condução de seu Trabalho de Conclusão o aluno contará com a orientação de pelo menos dois professores: um expert na área de atuação profissional que seja responsável pela condução da intervenção e um professor doutor que será o responsável pela orientação da condução do trabalho por meio do método da pesquisa aplicada.
§ 1 – Mesmo o aluno da linha de pesquisa de “Modelos Experimentais com Humanos”, terá o acompanhamento de um profissional expert em área de aplicação correlata ao modelo experimental que o acompanhará no estabelecimento dos parâmetros de pesquisa.
§ 2 – A atividade de orientação e supervisão está restrita à discussão, orientação e encaminhamento do atendimento relatado pelo aluno, e que seja referente à intervenção determinada para seu Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 3 – Quaisquer exceções à determinação descrita no parágrafo anterior serão julgadas pelo supervisor e pelo orientador, com ciência da Coordenação do Curso.
Artigo 26º – Estão previstas reuniões semanais com pelo menos um dos dois responsáveis pela condução do Trabalho de Conclusão de Curso (orientador e supervisor), desde o início do curso, em horários a serem combinados entre alunos e eles.
Artigo 27º – A aplicação das intervenções poderá ser realizada em ambientes que necessitem de tal aplicação: consultório particular do aluno, instituição superior de ensino, clínicas de psicoterapia, hospitais psiquiátricos, ambulatórios de saúde mental, organizações, escolas, residências, comunidades, sociedades, etc.
§ 1 – Os locais de intervenção e coleta de dados poderão ser aceitos a critério do orientador e do supervisor, com ciência da Coordenação do Curso.
§ 2 – Antes de iniciar seu projeto de conclusão de curso, o aluno deve consultar o coordenador sobre a viabilidade da execução do trabalho segundo as facilidades disponíveis na instituição.
Artigo 28º – Será permitido que o trabalho tenha características que demandem intervenções que possam necessitar de auxílio de outros profissionais. No entanto, análise do problema, delineamento do plano de intervenção e de pesquisa, análise dos resultados e redação do Trabalho de Conclusão de Curso serão totalmente realizados pelo aluno.
Artigo 29° – No momento em que o aluno tiver definido seu problema de intervenção/pesquisa, e seu projeto estiver delineado, seu orientador será responsável por prepará-lo para se submeter a um Exame de Qualificação avaliado por uma banca examinadora. Ambos, aluno e orientador requererão à coordenação do curso que referende a banca examinadora, divulgue a prova pública e organize o que for necessário para que a banca ocorra. A avaliação pretendida será expressa em uma ata, que deverá conter os conceitos “Aprovado” ou “Reprovado” e deve ser decidida por maioria dos membros da banca. Em caso de empate, o conceito do supervisor será suprimido, e os dois votos dos membros da banca concordantes decidirão pela Aprovação ou pela Reprovação. No caso do candidato receber o conceito “Reprovado” terá até 90 dias corridos para submeter-se a novo Exame de Qualificação.
§1 – A banca poderá sugerir alterações no projeto, mesmo tendo aprovado a defesa, com indicações de que ficará a critério do orientador e do supervisor acatá-las ou não, ou ainda indicá-las como necessárias para a continuidade da execução do projeto. Este parecer deverá estar explicitado na ata do Exame de Qualificação.
§2 – A banca do Exame de Qualificação deverá ser composta conforme o disposto no Capítulo X.
§3 – O candidato deverá encaminhar todo o material referente a seu Exame de Qualificação para a Banca Examinadora pelo menos 30 dias antes da data do exame.
Artigo 30º – O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ter os contornos de um artigo científico, desde que obedecido o requisito da inovação e comparação tecnológica (não serão aceitos trabalhos de replicação isoladamente). Também poderá ser constituído de uma avaliação técnica a respeito de um problema humano, mas é imprescindível que essa avaliação seja composta por registros suficientes para demonstrar para a banca examinadora todo o processo pelo qual o comportamento alvo sofreu intervenção, desde a avaliação inicial até a avaliação final, demonstrando as etapas de desenvolvimento de medidas, manipulação de variáveis relevantes para os resultados obtidos.
Artigo 31º – Serão admitidos como trabalhos de conclusão de curso, aqueles voltados ao desenvolvimento de softwares, escalas de avaliação comportamental, instrumentos de registro, sempre acompanhados de uma explanação escrita do processo de desenvolvimento do protótipo fundamentado nos conceitos estudados durante o curso. Trabalhos de desenvolvimento de medidas comportamentais também serão bem vindos, não dispensando nesses casos as devidas demonstrações de que as medidas foram úteis para a aplicação na área profissional.
§ único – A validade da intervenção deverá ser julgada e atestada pelo orientador e pelo supervisor responsáveis pela aplicação, com ciência da Coordenação do Curso.
Artigo 32º – Não serão aceitos trabalhos conceituais ou revisões de literatura (habitualmente mais reservados para os trabalhos do mestrado acadêmico).
Artigo 33° – O projeto para o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado ao orientador, ao supervisor e a uma banca composta por outros dois professores ou profissionais externos ao Instituto Par em um Exame de Qualificação, no mínimo 6 (seis) meses antes da defesa pública da Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 34º – Os resultados dessa avaliação serão divulgados pela Coordenação do Curso e deverão ser expressos nas seguintes categorias:
- Aprovado
- Reprovado
§ 1 – O aluno reprovado no Exame de Qualificação deverá submeter-se a novo exame, com prazo a ser determinado pela Coordenação do Curso, não superior a três meses a contar da data da divulgação da reprovação.
Artigo 35º – O projeto apresentado para o Trabalho de Conclusão de Curso deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- conceituação da área de estudos em que se situa o tema do Trabalho de Conclusão de Curso;
- revisão de trabalhos anteriores que sejam relevantes para o problema em estudo;
- uma proposta de análise crítica do problema escolhido;
- referências bibliográficas;
- cronograma de atividades.
X - BANCAS DE DEFESA DOS EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Artigo 36° – As Bancas do Exame de Qualificação e de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso devem ser indicadas pelo Orientador e pelo Supervisor e aprovadas pela Coordenação do Curso.
§ 1 – A composição da banca para a defesa deve ser acompanhada pela indicação de 1 (um) suplente, observadas as condições de necessariamente haver pelo menos um membro externo ao curso, conforme o artigo 38°.
Artigo 37º – A Banca Examinadora de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso será composta por 4 (quatro) professores. Necessariamente deve ser composta pelo orientador e pelo supervisor do Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 38º – As Bancas devem conter ao menos 1 (um) professor externo ao Curso.
§ único – Os componentes das bancas dos exames de qualificação e de defesa devem possuir pelo menos o título de Mestre ou Especialista em áreas afins, ou reconhecida atuação profissional na área de atuação a que o Trabalho se referir, sob julgamento da Coordenação do Curso.
XI - ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS
Artigo 39º – O título de Mestre Profissional em Análise do Comportamento Aplicada será concedido quando o aluno:
- cumprir os créditos de acordo com o especificado neste regulamento conforme consta no item VI.
- for aprovado no Exame de Qualificação, quando da avaliação do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso.
- for aprovado em sessão pública de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso com atribuição de conceito “Aprovado” por parte de cada um dos quatro examinadores.
Artigo 40º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso.