RESOLUÇÃO NO. 01/2016

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e credenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada (PMPACA) do Instituto Par – Centro de Ciências e Tecnologia do Comportamento.

A coordenação do Programa de Mestrado em Análise do Comportamento Aplicada, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o artigo 40 do Regulamento do Curso de Mestrado em Análise do Comportamento Aplicada, tendo em vista necessidade de declarar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa, resolve:

TÍTULO I
(DISPOSIÇÕES INICIAIS)

Art. 1° – O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido pelo Docente à aprovação do Colegiado Delegado do PMPACA.
§ único – A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma comissão, externa ao PMPACA, composta por dois membros com inserção em cursos de Doutorado com avaliação igual ou superior ao PMPACA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

TÍTULO II
(DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO)

Art. 2° – Para o Curso de Mestrado poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber, que apresentem produção técnica, científica ou intelectual nos últimos três anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso) compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área da Psicologia da CAPES: 03 (três) publicações qualificadas, sendo no mínimo 01 (uma) em periódico (no mínimo B2) e duas em periódicos, capítulos de livros ou livros qualificados.
§ 1.° – Caso a titulação seja em área afim à Análise do Comportamento, poderão credenciar-se candidatos que: a) têm bolsa de pesquisa do CNPq ou órgão afim concedida pela área de Psicologia ou b) produziram tese de doutorado sobre temática diretamente ligada à Análise do Comportamento ou c) publicaram, preferencialmente na condição de único autor, pelo menos três trabalhos qualificados com recorte temático diretamente vinculado à área da Análise do Comportamento, classificados pelo menos como B2 ou L2.
§ 2.° – Casos de publicações ou produções que não se enquadrarem nos critérios acima serão analisados pela comissão, com base no texto completo da publicação e ficha catalográfica do veículo.

Art. 3° – O pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de uma cópia impressa atualizada do Curriculum Vitae, versão Lattes e do projeto de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de Análise do Comportamento Aplicada com ata ou declaração de aprovação pelo Colegiado do PMPACA. A solicitação de vínculo deverá ser preferencialmente a uma linha de pesquisa.
§ único – A comprovação de apoio de agências de fomento de âmbito federal ou estadual a projetos de pesquisa coordenados/executados por professores poderá substituir a declaração de aprovação no colegiado do Programa.

Art. 4º – Estar participando em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq é condição para pleitear o credenciamento.

Art. 5º – Para a homologação do re/credenciamento do docente, válido por três (3) anos, o Colegiado do PMPACA basear-se-á no parecer da Comissão externa.

TÍTULO III
(DOS DOCENTES COLABORADORES)

Art. 6º – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Psicologia e Análise do Comportamento de forma complementar ou eventual.

TÍTULO IV
(DOS DOCENTES VISITANTES)

Art. 7º – Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão no Instituto Par à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

TÍTULO V
(DO RECREDENCIAMENTO)

Art. 8º – O recredenciamento de docentes do PMPACA deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 9º – Para o recredenciamento de docentes do PMPACA para o curso de Mestrado, serão consideradas as exigências explicitadas nos art. 2°, 3°, 4°, 5°.

Art. 10º – O docente deve ter ministrado, no mínimo, duas disciplinas no PMPACA no último quadriênio.

Art. 11º – O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes.

TÍTULO VI
(DO DESCREDENCIAMENTO)

Art. 12º – Serão descredenciados do PMPACA, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores;

Art. 13º – O docente descredenciado não poderá abrir vagas para orientação na seleção subsequente nem oferecer disciplinas obrigatórias ou eletivas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos no TÍTULO II.

Art. 14º – Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Análise do Comportamento Aplicada.

TÍTULO VII
(DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)

Art. 15º – O PMPACA definirá um período anual de inscrições para credenciamento e recredenciamento, preferencialmente no segundo semestre de cada ano.

Art. 16º – O atual quadro de professores do PMPACA foi credenciado utilizando os seguintes critérios:

  1. 03 (três) publicações qualificadas, sendo no mínimo duas em periódicos, capítulos de livros ou livros no mínimo B2 e L2.
  2. A partir de 2017, serão utilizados os critérios estabelecidos por esta Resolução.

Art. 17º – O credenciamento e o recredenciamento do docente aprovado pelo colegiado deverá ser homologado pela Diretoria Executiva do Instito Par.

Art. 18º – As normas entram em vigor após sua aprovação no Colegiado do Programa e homologadas pela Diretoria Executiva do Instituto Par, revogando as disposições em contrário.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2017.
Homologada pela Diretoria Executiva do Instituto Par

ANEXO

A classificação de periódicos e os critérios de classificação de livros e capítulos podem ser buscados no DOCUMENTO DE ÁREA disponível no endereço:
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/psicologia-pdf

Especificamente em relação à classificação dos periódicos pode ser consultado o endereço: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-psicologia-pdf/view

CALENDÁRIO

Setembro

Previamente ao Encontro Anual da ABPMC: divulgação do Edital de Credenciamento para professores interessados em ministrarem disciplinas e orientarem no PMPACA, quando houver vaga.

Outubro

Convocação de Banca Examinadora de Documentos que não seja incompatível com nenhum dos candidatos inscritos. (É incompatível para compor a banca profissionais que tenham sido orientadores, orientandos, coautores ou familiares de professores inscritos no processo de credenciamento.

Novembro

Distribuição dos processos inscritos para a avaliação dos membros da Banca. Resultados do Processo de Avaliação.

Dezembro

Professores credenciados participam da última reunião de colegiado do PMPACA e participam da distribuição de orientandos e disciplinas a serem ministradas no ano seguinte.